Em uma ação de orientação em via urbana, um condutor questi...

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Q3950901 Legislação de Trânsito
Em uma ação de orientação em via urbana, um condutor questiona por que a equipe prioriza a organização do fluxo mesmo quando "ninguém parece estar em risco". O orientador precisa explicar que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não trata o trânsito apenas como deslocamento, mas como sistema com regras gerais e efeitos coletivos. Considere a abordagem estritamente legal, sem recorrer a doutrina ou jurisprudência. Com base exclusivamente na redação vigente do Código de Trânsito Brasileiro − CTB (Lei Federal nº 9.503/1997, art. 1º), assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Federal nº 9.503/1997 (CTB), art. 1º, § 1º: "Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga." A alternativa C é a correta por reproduzir o núcleo compatível dessa definição legal, ao passo que as demais restringem indevidamente o conceito de trânsito ou o âmbito de incidência do CTB.

Tema central: Conceito legal de trânsito
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O CTB não condiciona sua incidência à existência de sinalização vertical. Conforme o art. 1º, caput, o critério legal é que se trate de vias terrestres do território nacional abertas à circulação.
B
Errada
Incorreta. O art. 1º, caput, do CTB dispõe que o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se pelo Código. Isso afasta a limitação a vias urbanas.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde ao conteúdo essencial do art. 1º, § 1º, do CTB. O dispositivo define trânsito de forma ampla, abrangendo a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, e não apenas para circulação, mas também para parada e estacionamento.
D
Errada
Incorreta. O art. 1º, § 1º, inclui expressamente pessoas no conceito legal de trânsito. Logo, o trânsito não se limita a veículos automotores, e pedestres não podem ser excluídos do conceito jurídico.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre trânsito e mera circulação de veículos, quando o CTB adota conceito mais amplo: inclui pessoas, veículos e animais e também alcança parada e estacionamento.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar conceito legal do CTB, priorize a literalidade do art. 1º, § 1º.
  • Desconfie de alternativas que restrinjam o trânsito apenas a veículos automotores ou apenas à circulação.
  • Use o art. 1º, caput, para eliminar opções que limitem indevidamente o alcance do CTB a vias urbanas ou a vias com sinalização vertical.

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Comentários

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C

...carga e descarga...

so não coloquei a C porque achei que era pegadinha. A resposta era para ser completa...carga e descarga

REV

as dms estavam totalmente erradas, por isso a C mesmo "incompleta " é a resposta

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