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Com base exclusivamente na redação vigente do Código de Trânsito Brasileiro − CTB (Lei Federal nº 9.503/1997, art. 74 e §§ 1º e 2º), assinale a alternativa CORRETA.
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Federal nº 9.503/1997 (CTB), art. 74, caput, e § 1º: “Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.” “§ 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.” O enunciado exige a identificação da disciplina jurídica aplicável à educação para o trânsito como dever institucional permanente de todos os componentes do SNT, o que leva à alternativa A.
- Quando o enunciado mencionar educação para o trânsito no CTB, confira primeiro a fórmula do art. 74: direito de todos e dever prioritário dos componentes do SNT.
- Se a alternativa concentrar a atribuição em um único órgão, desconfie: a base legal distribui o dever a todos os componentes do sistema.
- Em temas de Escola Pública de Trânsito, lembre-se de que o § 2º admite funcionamento na estrutura do órgão ou mediante convênio.
- A expressão legal “direito de todos” afasta alternativas que limitem a educação para o trânsito apenas à formação de condutores.
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Comentários
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A
Art. 74. A educação para o trânsito é
Ø direito de todos
e constitui dever prioritário para os componentes do
Ø Sistema Nacional de Trânsito.
· É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.
· Os órgãos ou entidades executivas de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.
interpretou, acertou!
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