A respeito do Sistema de Serviços Gerais (SISG), julgue o it...
A respeito do Sistema de Serviços Gerais (SISG), julgue o item subsequente.
A utilização do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) é exclusiva dos órgãos da administração federal direta, fundacional e autárquica.
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O Decreto nº 10.193/2019, que dispõe sobre o SCDP, deixa claro que sua utilização pode ser estendida a outros órgãos ou entidades mediante adesão, conforme normas do órgão central do SISG, atualmente sob responsabilidade do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
A utilização do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP)não é exclusiva dos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Ainda que o sistema tenha sido inicialmente desenvolvido para atender a esses órgãos, as empresas estatais e outros entes que aderirem ao sistema também podem utilizá-lo, desde que autorizado.
O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) é de utilização obrigatória pelos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, conforme estabelecido pelo Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006. No entanto, diversas instituições públicas governamentais, empresas públicas e entidades de outras esferas e poderes também podem utilizar o sistema, compartilhando sua funcionalidade para a gestão de diárias e passagens. Dessa forma, a afirmação de que a utilização do SCDP é exclusiva dos órgãos da administração federal direta, fundacional e autárquica está errada.
Fonte: www.gov.br
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