Analise os itens a seguir de acordo com as Normas Gerais de...
I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;
II - indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá: I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha; A assertiva I corresponde exatamente a esse comando e, por isso, é verdadeira. A assertiva II reproduz regra geral do art. 35 do CTB sobre sinalização de deslocamento lateral, mas não é o dever específico cobrado na hipótese do art. 30.
- Quando o enunciado descrever uma situação específica do trânsito, procure primeiro o dispositivo que regula exatamente essa hipótese, antes de somar deveres gerais do CTB.
- Se a alternativa reproduzir texto legal de outro artigo, verifique se ele trata da mesma situação normativa ou apenas de regra geral diversa.
- Em questões sobre ultrapassagem, diferencie o que é dever específico para facilitar a ultrapassagem do que é regra geral aplicável a manobras em geral.
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Letra C
Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:
I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;
II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.
kkkkkkkkkkkkk piada do cão, acertei devido outra questão que fiz desta banca no mesmo sentido, mas na prova erraria rindo. Palhaçada
Mano, acertei essa porque errei várias dessa banca... banca maldita!
onde ta o erro?
"Indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;"
- FALSO. Calma, parece certo, não é? Mas leia com atenção o comando da questão: ela pergunta o que o condutor que está sendo ultrapassado deve fazer.
- O texto do item II descreve a obrigação de quem vai realizar uma manobra (mudar de faixa, dobrar uma esquina), conforme o Art. 35.
- Para quem está sendo ultrapassado, as únicas regras no Art. 30 são:
- Se estiver na esquerda, ir para a direita sem acelerar.
- Se estiver nas outras faixas, manter-se na que está circulando, sem acelerar.
- O CTB não exige que o condutor da frente indique com a seta que o de trás pode passar (embora seja um costume comum nas estradas, não é uma norma de circulação e conduta para quem está sendo ultrapassado).
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