De acordo com a Portaria nº 344/98, a Notificação de Receita para prescrição do medicamento à base da substância da Lista C3 (imunossupressora) serão impressas as expensas dos Serviços Públicos de Saúde devidamente cadastrados junto ao órgão de Vigilância Sanitária Estadual. Para esse tipo de documento, considera-se como prazo de validade do mesmo, a contar da data de sua emissão
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