É correto afirmar acerca das Leis Orçamentárias disci...

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Q334654 Direito Constitucional
É correto afirmar acerca das Leis Orçamentárias disciplinadas no art.165 da Constituição Federal vigente, que:

Alternativas

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Comentário da Questão — Leis Orçamentárias (CF/88, art. 165)

Tema central: A questão aborda a disciplina constitucional das leis orçamentárias – Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) — previstas no art. 165 da Constituição Federal.

Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 165: “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.”

Justificando a Alternativa Correta — Letra B:
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. Quando há troca de mandato, a LDO referente ao 1º ano do novo governo é, via de regra, encaminhada pelo gestor anterior (exceto em caso de reeleição), pois o prazo constitucional para sua apresentação ocorre ainda no ano final do mandato anterior. Exemplo prático: Se uma eleição ocorre em outubro e a posse do novo prefeito é só em janeiro, o prefeito anterior já enviou a LDO referente ao primeiro ano do sucessor. Este entendimento é pacífico na doutrina e na jurisprudência do STF (ex: ADI 4048) e sustentado por autores como José Afonso da Silva.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) ERRADA: O PPA não tem vigência limitada apenas ao mandato, mas sim por período fixo de quatro anos, iniciando-se no segundo ano do mandato e terminando no primeiro ano do mandato seguinte. Cuidado com pegadinha temporal!

C) ERRADA: O prazo não é até o encerramento da sessão legislativa e sim, conforme regimentos e constituições específicas, até meados do exercício a que se refere; a CF não determina expressamente essa data-limite.

D) ERRADA: Não consta exigência constitucional de vincular a redução de desigualdades “segundo critério populacional”. O art. 165 apenas prevê a compatibilização dos orçamentos com o PPA e diretrizes constitucionais.

E) ERRADA: O prazo para comunicação de veto é de 48 horas (CF, art. 66, §1º), não 30 dias. Pegadinha clássica de prazo!

Dica de interpretação: Fique atento aos termos “sempre”, “apenas”, “deverá”, pois, em concursos, costumam indicar afirmações absolutas e, muitas vezes, erradas. Compare sempre o texto literal da Constituição para evitar erros.

Resumo doutrinário: Como coloca Alexandre de Moraes, a iniciativa das leis orçamentárias cabe exclusivamente ao chefe do Executivo e não há exceção, salvo caso de reeleição, na LDO do 1º ano de mandato.

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Comentários

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O gabarito mencionado pela banca é a letra "B", porém é muito importante verificar a legislação constitucional e infraconstitucional concernente à LDO.

A assertiva ficou errada ao incluir a palavra PROPOSTA, pois a PROPOSTA deve ser enviada ao Legislativo até o dia 15 de abril do corrente ano em que o Cheque do Executivo tomar posse.

A alternativa estaria correta se estive escrita da seguinte forma:

A Lei de Diretrizes Orçamentária referente ao primeiro ano de mandato de um Chefe do Poder Executivo sempre será de iniciativa de seu antecessor, exceto em caso de reeleição.

Com base nos fundamentos ora mencionados, solicito-lhe a anulação da presente questão.

FONTE: http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/concursos/concursos-finalizados/tcm-go/105649-recursos-auditor-de-controle-externo-comum-a-todas-as-%C3%A0reas 

GABARITO: Letra B

❌ Letra A ❌

Tanto o PPA quantO o mandato dos Chefes do Executivo tem duração de 4 anos, entretanto tais períodos NÃO coincidem. Basta olhar no site do Planalto a PPA atualmente vigente (2020 - 2023) e comparar com o mandato presidencial (2019 - 2022). Assim, a questão erra ao afirmar que o PPA "vigorará até o término do mandato do Chefe do Poder Executivo".

✔️ Letra B ✔️

A LDO é elaborada num ano para viger no seguinte. Desse modo, no primeiro ano do mandato do Chefe do Executivo, a elaboração da LDO será necessariamente de responsabilidade do antecessor, salvo caso de reeleição.

❌ Letra C ❌

ADCT, Art. 35, §2º, II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

❌ Letra D ❌

CF, Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

§ 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

Letra E

CF, Art. 66, § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

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