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Q364771 Direito Constitucional
Um cidadão comum, durante as manifestações populares, é parado, ao sair de um banco, por um grupo de agentes da Guarda Municipal que decidem reter os seus documentos, por alguns dias, para averigação. Nesse caso, é cabível a seguinte ação constitucional:
Alternativas

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Tema central: A questão aborda o remédio constitucional adequado para proteger direito líquido e certo ameaçado por ilegalidade cometida por agente público – no caso, a retenção indevida de documentos pessoais por agentes da Guarda Municipal.

Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 5º, LXIX: “Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data...”
Lei 12.016/2009, art. 1º: “Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data...”

Jurisprudência relevante: STF, Súmula 510: “A entidade de direito privado que recebe delegação do Poder Público para o exercício de serviço público e comete ilegalidade ou abuso de poder sujeita-se ao mandado de segurança.”

Explicação do caso: O direito de liberdade de ir e vir e o direito à posse de documentos pessoais são exemplos clássicos de direitos líquidos e certos. Quando uma autoridade pública pratica ato ilegal ou abusivo, cabe ao cidadão impetrar mandado de segurança para restabelecer o direito violado.

Exemplo prático: Se, ao sair de uma entrevista, um servidor nega entregar seu RG e CPF sem justificativa legal, é cabível a impetração do mandado de segurança para reaver imediatamente os documentos.

Alternativa correta – D) Mandado de segurança:
É a via própria quando autoridade pública ou agente no exercício de função pública age com abuso ou ilegalidade, violando direito líquido e certo e não havendo cabimento para habeas corpus ou habeas data.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

A) Habeas corpus: Protege liberdade de locomoção frente a ameaça ou coação por ilegalidade, mas somente em casos de prisões ou restrição direta à liberdade de ir e vir. Não se aplica à retenção de documentos, salvo se houver efetiva impossibilidade de locomoção, o que não é descrito no caso.
B) Habeas data: Destina-se ao acesso/correção de informações pessoais em bancos de dados governamentais, não à retenção de documentos físicos.
C) Ação civil pública: Destina-se à defesa de interesses coletivos, difusos ou individuais homogêneos, não sendo meio adequado para proteger direito individual líquido e certo.

Cuidado com pegadinhas: Algumas bancas tentam confundir a hipótese com habeas corpus, mas atenção: retenção de documentos, sem restrição física efetiva de liberdade, não enseja habeas corpus.

Doutrina de referência: Alexandre de Moraes e José Afonso da Silva destacam: o mandado de segurança é o instrumento apto para tutela de direito líquido e certo contra ato ilegal de autoridade pública.

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Comentários

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Resposta: Alternativa "D"

Art. 5º, CF (...) LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

No presente caso era direito líquido e certo do cidadão ter seus documentos devolvidos após averiguações pelos Guardas Municipais. Como tais guardas retiveram indevidamente os documentos do cidadão, e como no presente caso não cabe HC (pois não é caso de violência ou coação em sua liberdade de locomoção) e nem HD (pois não é caso de assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, nem de retificação de dados relativos a sua pessoa), está perfeito o uso do MS.

Com toda vênia aos colegas com opiniões diversas.....o remédio poderia ser tanto habeas corpus, quanto mandado de segurança, senão vejamos a nossa jurisprudência:

STJ

HC 61794 SP 2006/0140935-0

HABEAS CORPUS. DOCUMENTOS PESSOAIS APREENDIDOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE OU INTERESSE DO ACAUTELAMENTO PARA O PROCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.

1. Constituiu constrangimento ilegal o desnecessário acautelamento de documentos pessoais, restringindo sua liberdade de ir e vir.

2. Ordem concedida

Evidente é, pois, que o cidadão sem os seus documentos tem sua liberdade de locomoção gravemente atingida, uma vez que não poderá fazer prova de sua identidade, praticamente ficando recluso.

Veja-se o absurdo que até mesmo o condenado (o preso) tem condições de fazer prova de sua identidade...

É evidente o HC no caso concreto, mais até do que o MS...


Bons estudos.

 

 

MS --  ilegalidade ou abuso de poder (resposta)
HC -- locomoção (inaplicável no caso)


QUANDO USAR O MS? Ilegalidade (atos vinculados) ou Abuso de Poder (atos discricionários)

O MS serve para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data

questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre ações constitucionais.

A- Incorreta. O habeas corpus é remédio constitucional contra ilegalidade que envolva a liberdade de locomoção, de modo que não se adequa à situação narrada. Art. 5º, LXVIII, CRFB/88: "conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

B- Incorreta. O habeas data é remédio constitucional voltado ao conhecimento de informação pessoal constante em banco de dados público ou retificação de dados, de modo que não se adequa à situação narrada. Art. 5º, LXXII, CRFB/88: "conceder-se-á 'habeas-data': a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo".

C- Incorreta. A ação civil pública é voltada à proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros direitos difusos ou coletivos. Art. 1º, Lei 7347/85: "Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: l - ao meio-ambiente; ll - ao consumidor; III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. V - por infração da ordem econômica; VI - à ordem urbanística. VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. VIII – ao patrimônio público e social". 

D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXIX: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público".

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

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