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Q2648632 Pedagogia

A Educação Especial é abordada na Lei De Diretrizes e Bases - LDB (9394/96) - no capítulo V. De acordo com oArt. 58 “entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.” Considerando o que estabelece a LDB sobre educação especial, julgue as assertivas a seguir e responda o que se pede.


I- O poder público deverá instituir cadastro nacional de alunos com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior, a fim de fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento pleno das potencialidades desse alunado.

II- Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público.

III- O poder público adotará, mesmo sem alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.


A alternativa que responde CORRETAMENTE é:

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A alternativa correta é B - I e II apenas.

Explicação:

A questão trata da Educação Especial, conforme abordada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/96, especificamente no capítulo V. A LDB estabelece diretrizes para a organização da educação especial no Brasil, promovendo a inclusão de educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.

Vamos analisar as assertivas apresentadas:

I - O poder público deverá instituir cadastro nacional de alunos com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior, a fim de fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento pleno das potencialidades desse alunado.

Essa assertiva está correta. A LDB prevê a criação de um cadastro nacional para acompanhar e promover políticas públicas específicas para alunos com altas habilidades ou superdotação. Isso garante que esses alunos recebam o suporte necessário para desenvolver plenamente suas potencialidades.

II - Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público.

Essa assertiva também está correta. A LDB estabelece que os órgãos normativos devem definir critérios para que instituições privadas sem fins lucrativos possam receber apoio técnico e financeiro do poder público. Isso é fundamental para assegurar a qualidade do atendimento oferecido por essas instituições.

III - O poder público adotará, mesmo sem alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.

Essa assertiva está incorreta. A LDB, em seu artigo 58, enfatiza que a educação especial deve ser oferecida preferencialmente na rede regular de ensino. Portanto, a ampliação do atendimento na rede pública regular é sim uma alternativa preferencial e deve ser priorizada, ao contrário do que sugere a assertiva III.

Portanto, a alternativa correta é B - I e II apenas. As assertivas I e II estão alinhadas com o que estabelece a LDB sobre educação especial, enquanto a assertiva III apresenta um equívoco em relação à preferência pela rede regular de ensino.

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Comentários

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o que deixa a alternativa errada é `mesmo sem alternativa preferencial`.

poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas

Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

§ 1º. Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:

I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;

II – terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;

III – professores com especialização adequada, em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;

IV – educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;

V – acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.

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