A remissão do crédito tributário deve ser concedida por meio...

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Q736843 Direito Tributário
A remissão do crédito tributário deve ser concedida por meio de despacho fundamentado da autoridade administrativa, sendo que essa concessão deve estar embasada em autorização legal. De acordo com o CTN, a concessão da remissão poderá
Alternativas

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Tema Jurídico: A questão aborda a remissão do crédito tributário, que é uma das modalidades de extinção do crédito tributário. A remissão é um ato administrativo que perdoa total ou parcialmente a dívida tributária do sujeito passivo.

Legislação Aplicável: A remissão está prevista no artigo 172 do Código Tributário Nacional (CTN). Este artigo estabelece as bases legais para a concessão da remissão, que deve ser fundamentada e baseada em autorização legal.

Tema Central: A questão busca avaliar o entendimento do candidato sobre os fundamentos que podem justificar a concessão da remissão segundo o CTN. É necessário compreender quais situações específicas permitem a extinção do crédito tributário por meio da remissão.

Exemplo Prático: Suponha que um pequeno comerciante comete um erro ao declarar seus tributos devido à complexidade da legislação tributária. A autoridade administrativa poderia considerar a concessão de remissão com base no erro escusável do comerciante, perdoando a dívida.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta porque o artigo 172 do CTN menciona que a remissão pode ser concedida em razão de um erro escusável do sujeito passivo quanto à matéria de fato. Isso significa que se o contribuinte comete um erro justificável ao lidar com fatos relacionados ao tributo, a remissão pode ser aplicada.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Incorreta. A remissão não é fundamentada na situação econômica do sujeito ativo, mas sim do sujeito passivo (o devedor do tributo). Além disso, o CTN não prevê a proibição de remissão em períodos de crise econômica.
  • B: Incorreta. A remissão pode ser total ou parcial, conforme previsto no CTN. Não há exigência de que seja apenas total.
  • C: Incorreta. Embora a boa-fé do sujeito passivo possa ser considerada em algumas decisões administrativas, o CTN não menciona isso como fundamento específico para remissão.
  • D: Incorreta. A falta de pagamento por prazo superior a cinco anos pode levar à prescrição, mas não é um fundamento para remissão segundo o CTN.

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GABARITO E

 

CTN Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial (C) do crédito tributário, atendendo:

I - à situação econômica do sujeito passivo (A);

II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; (GABARITO E)

III - à diminuta importância do crédito tributário;

IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

A Paula T Já respondeu a Questão.  GABARITO E

Vou ser acrescentar mais conteúdo para revisão.


NÃO CONFUNDIR

ISENÇÃO:
        FCC => isenção é causa de não incidência tributária.



II - REMISSÃO:
        Remissão é a dispensa gratuita da dívida, feita pelo credor em benefício do devedor. que, em se tratando-se de crédito tributário, devido ao princípio da indisponibilidade do patrimônio público, a remissão somente pode ser concedida com fundamento em lei específica (CF, art. 150, § 6.°).
texto legal não restringe a possibilidade de concessão de remissão apenas para créditos relativos a tributos. CUIDADO com pegadinhas
        A redação do dispositivo refere-se à expressão “crédito tributário” que, conforme já ressaltado, abrange valores referentes a tributos e a multas.



III - ANISTIA:  
        Anistia é o perdão legal de infrações (multas), tendo como consequência a proibição de que sejam lançadas as respectivas penalidades pecuniárias.
        É por servir como impeditivo do procedimento administrativo de lançamento que a anistia é incluída como hipótese de exclusão do crédito tributário

 

Bons estudos!!!

http://goo.gl/dVzqck

CTN Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

I - à situação econômica do sujeito passivo ;

II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

III - à diminuta importância do crédito tributário;

IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

Gabarito: E

CTN

Artigo 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

I - à situação econômica do sujeito passivo;

II - ao erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

III - à diminuta importância do crédito tributário;

IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

Vai dar certo!

A)ter como fundamento a situação econômica do sujeito ativo, devendo ser negada em períodos de crise econômica.(ERRADA-Sujeito Passivo)

B)ser total, apenas.(ERRADA-Total ou Parcial )

C)ter como fundamento a boa-fé do sujeito passivo, relativamente à interpretação da matéria de direito.-ERRADA

D)ter como fundamento a falta de pagamento do tributo, por prazo superior a cinco anos, contado da data da ocorrência do fato gerador.-ERRADA

E

E)ter como fundamento erro escusável, cometido pelo sujeito passivo, quanto à matéria de fato.- CERTA - (ART 172 - I)

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