A remissão do crédito tributário deve ser concedida por meio...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema Jurídico: A questão aborda a remissão do crédito tributário, que é uma das modalidades de extinção do crédito tributário. A remissão é um ato administrativo que perdoa total ou parcialmente a dívida tributária do sujeito passivo.
Legislação Aplicável: A remissão está prevista no artigo 172 do Código Tributário Nacional (CTN). Este artigo estabelece as bases legais para a concessão da remissão, que deve ser fundamentada e baseada em autorização legal.
Tema Central: A questão busca avaliar o entendimento do candidato sobre os fundamentos que podem justificar a concessão da remissão segundo o CTN. É necessário compreender quais situações específicas permitem a extinção do crédito tributário por meio da remissão.
Exemplo Prático: Suponha que um pequeno comerciante comete um erro ao declarar seus tributos devido à complexidade da legislação tributária. A autoridade administrativa poderia considerar a concessão de remissão com base no erro escusável do comerciante, perdoando a dívida.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta porque o artigo 172 do CTN menciona que a remissão pode ser concedida em razão de um erro escusável do sujeito passivo quanto à matéria de fato. Isso significa que se o contribuinte comete um erro justificável ao lidar com fatos relacionados ao tributo, a remissão pode ser aplicada.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Incorreta. A remissão não é fundamentada na situação econômica do sujeito ativo, mas sim do sujeito passivo (o devedor do tributo). Além disso, o CTN não prevê a proibição de remissão em períodos de crise econômica.
- B: Incorreta. A remissão pode ser total ou parcial, conforme previsto no CTN. Não há exigência de que seja apenas total.
- C: Incorreta. Embora a boa-fé do sujeito passivo possa ser considerada em algumas decisões administrativas, o CTN não menciona isso como fundamento específico para remissão.
- D: Incorreta. A falta de pagamento por prazo superior a cinco anos pode levar à prescrição, mas não é um fundamento para remissão segundo o CTN.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO E
CTN Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial (C) do crédito tributário, atendendo:
I - à situação econômica do sujeito passivo (A);
II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; (GABARITO E)
III - à diminuta importância do crédito tributário;
IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;
V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
A Paula T Já respondeu a Questão. GABARITO E
Vou ser acrescentar mais conteúdo para revisão.
NÃO CONFUNDIR
I ISENÇÃO:
FCC => isenção é causa de não incidência tributária.
II - REMISSÃO:
Remissão é a dispensa gratuita da dívida, feita pelo credor em benefício do devedor. que, em se tratando-se de crédito tributário, devido ao princípio da indisponibilidade do patrimônio público, a remissão somente pode ser concedida com fundamento em lei específica (CF, art. 150, § 6.°).
texto legal não restringe a possibilidade de concessão de remissão apenas para créditos relativos a tributos. CUIDADO com pegadinhas
A redação do dispositivo refere-se à expressão “crédito tributário” que, conforme já ressaltado, abrange valores referentes a tributos e a multas.
III - ANISTIA:
Anistia é o perdão legal de infrações (multas), tendo como consequência a proibição de que sejam lançadas as respectivas penalidades pecuniárias.
É por servir como impeditivo do procedimento administrativo de lançamento que a anistia é incluída como hipótese de exclusão do crédito tributário
Bons estudos!!!
http://goo.gl/dVzqck
CTN Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:
I - à situação econômica do sujeito passivo ;
II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;
III - à diminuta importância do crédito tributário;
IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;
V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Gabarito: E
CTN
Artigo 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:
I - à situação econômica do sujeito passivo;
II - ao erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;
III - à diminuta importância do crédito tributário;
IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;
V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Vai dar certo!
A)ter como fundamento a situação econômica do sujeito ativo, devendo ser negada em períodos de crise econômica.(ERRADA-Sujeito Passivo)
B)ser total, apenas.(ERRADA-Total ou Parcial )
C)ter como fundamento a boa-fé do sujeito passivo, relativamente à interpretação da matéria de direito.-ERRADA
D)ter como fundamento a falta de pagamento do tributo, por prazo superior a cinco anos, contado da data da ocorrência do fato gerador.-ERRADA
E
E)ter como fundamento erro escusável, cometido pelo sujeito passivo, quanto à matéria de fato.- CERTA - (ART 172 - I)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo