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Q2005156 Direito Tributário
A Prefeitura Municipal pretende aumentar a alíquota de um imposto de sua competência, visando a justiça fiscal, cobrando mais tributos daqueles que possuem maior capacidade e distribuindo mais serviços para a população. Com base nos dispositivos Constitucionais, o prazo mínimo para o início da vigência do aumento da alíquota do referido imposto é de:
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada, que trata das limitações constitucionais ao poder de tributar, mais especificamente sobre o princípio da anterioridade nonagesimal, também conhecido como anterioridade mitigada.

A alternativa correta para a questão é a Alternativa A - 90 (noventa) dias.

O tema central da questão é o prazo para que um aumento de alíquota de imposto municipal possa entrar em vigor, respeitando as limitações constitucionais ao poder de tributar. Esse tema é abordado pela Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 150, inciso III, alínea 'c', que estabelece o princípio da anterioridade nonagesimal. Esse princípio determina que o aumento de tributos só pode ser cobrado após 90 dias da publicação da norma que o institui ou aumenta.

Justificativa da Alternativa Correta:

A Alternativa A é correta porque a Constituição Federal, ao estabelecer o princípio da anterioridade nonagesimal, impede a cobrança imediata de tributos após sua majoração, garantindo um prazo de 90 dias para que os contribuintes possam se adequar às novas exigências tributárias.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa B - 120 (cento e vinte) dias: Não é correta, pois a Constituição não prevê um prazo de 120 dias para a entrada em vigor de aumentos de alíquotas tributárias. O prazo constitucionalmente estabelecido é de 90 dias.
  • Alternativa C - 150 (cento e cinquenta) dias: Também está incorreta, pois não existe previsão constitucional para tal prazo em relação ao início da vigência de majorações tributárias.
  • Alternativa D - 180 (cento e oitenta) dias: Esta alternativa está errada porque o prazo de 180 dias não se aplica ao princípio da anterioridade nonagesimal. Este prazo é utilizado em outras situações, como a vigência de normas após a publicação, mas não para tributos.
  • Alternativa E - 360 (trezentos e sessenta) dias: Esta opção está incorreta, pois refere-se ao princípio da anterioridade anual, que é diferente do princípio da anterioridade nonagesimal. A anterioridade anual estabelece que o tributo só pode ser cobrado no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei que o instituiu ou aumentou, mas não se aplica ao contexto da questão.

Portanto, a alternativa correta é a Alternativa A - 90 (noventa) dias, pois está em conformidade com o princípio da anterioridade nonagesimal previsto na Constituição Federal.

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Princípio da noventena

A noventena configura-se na vedação à União, aos estados-membros, ao Distrito Federal e aos municípios de cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que os instituiu ou aumentou. Ela é válida desde que seja observado o princípio da anterioridade tributária, que expressamente impede a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

ALTERNATIVA A

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: […]

III – cobrar tributos: […]

c) Antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b.

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