As sociedades de economia mista ocupam posição estratégica ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2487216 Direito Administrativo
As sociedades de economia mista ocupam posição estratégica na economia brasileira, atuando tanto em atividades econômicas quanto na prestação de serviços públicos. Nesse contexto, qual das características abaixo NÃO se aplica às sociedades de economia mista?
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, III: "Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta." Constituição Federal, art. 173, § 1º, II: "a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;" Assim, a alternativa C não se aplica, pois a sociedade de economia mista não se submete a regime jurídico integralmente público.

Tema central: Sociedade de economia mista
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como opção de resposta porque descreve corretamente requisito legal da sociedade de economia mista. O art. 5º, III, do Decreto-Lei nº 200/1967 expressamente exige que ela seja constituída sob a forma de sociedade anônima.
B
Errada
Está errada como opção de resposta porque corresponde ao conceito da entidade: sociedade de economia mista combina capital público e privado. A base afirma que há conjugação de capital público e privado como traço estrutural da entidade.
C
Certa
A alternativa C está correta como gabarito porque afirma uma característica incompatível com o conceito legal da sociedade de economia mista. Pela definição do art. 5º, III, do Decreto-Lei nº 200/1967, ela tem personalidade jurídica de direito privado. Além disso, a Constituição, no art. 173, § 1º, II, determina, para as estatais exploradoras de atividade econômica, a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas. Portanto, não cabe dizer que se submetem integralmente ao regime jurídico público.
D
Errada
A alternativa não corresponde ao conceito legal, porque o art. 5º, III, do Decreto-Lei nº 200/1967 exige que as ações com direito a voto pertençam em sua maioria ao ente estatal ou à entidade da Administração Indireta. Portanto, não basta participação estatal sem maioria do capital votante.
E
Errada
Está errada como opção de resposta porque é compatível com a natureza da sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica: atua com racionalidade empresarial e finalidade econômica, sem romper a vinculação ao interesse público e à função social. A base sustenta essa compatibilidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre integrar a Administração Indireta e submeter-se integralmente ao regime de direito público. Também embutiu, na alternativa D, afirmação incompatível com a exigência legal de maioria estatal das ações com direito a voto.
Dica para questões semelhantes
  • Comece pela definição legal do art. 5º, III, do Decreto-Lei nº 200/1967: direito privado, sociedade anônima e maioria estatal das ações com direito a voto.
  • Se a alternativa falar em regime integralmente público para sociedade de economia mista, confronte com o art. 173, § 1º, II, da Constituição.
  • Não confunda capital misto com controle estatal dispensável: na sociedade de economia mista, a maioria do capital votante é requisito legal.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB: C

Integralmente público seria: empresa pública.

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (artigo 4º, da Lei 13.303/16)

  • entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado
  • criação autorizada por lei
  • sob a forma de sociedade anônima
  • Faz parte da Adm. Indireta
  • Regime celetista
  • capital público e privado.
  • Ex.: Banco do Brasil, Petrobrás, Eletrobrás.

As sociedades de economia mista têm o capital majoritariamente público, mas não necessariamente o Estado detém a maioria das ações com direito a voto.

Deuteronômio 31:6 

Sejam fortes e corajosos; não se assustem, nem tenham medo deles, pois é o SENHOR, seu Deus, quem irá com vocês. Ele não os deixará, nem os abandonará.

Questão passível de anulação

Nas S.E.M, o Estado deve, necessariamente, possuir a maioria do capital votante.

Em conformidade com :

Art. 5º

III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Decreto-Lei 200/1967)

Vejam como o Cespe cobrou essa questão em 2019: (Q1100285)

Com relação à distinção entre empresa pública e sociedade de economia mista, assinale a opção correta.

Alternativas

A

Empresa pública é uma entidade privada criada por lei com a finalidade de realizar um serviço público, enquanto a sociedade de economia mista é criada de forma similar às empresas privadas, com a finalidade de exercer atividade econômica.

B

Empresa pública possui personalidade jurídica de direito público, enquanto a sociedade de economia mista possui personalidade jurídica de direito privado.

C

Na empresa pública, o capital é exclusivo das pessoas jurídicas de direito público; na sociedade de economia mista, o poder público detém a maioria das ações com direito a voto, mas pode haver participação privada no capital.

D

Na empresa pública, as ações com direito a voto são exclusivas do ente público que a controla; na sociedade de economia mista, o ente público controla a maior parte do capital, mas pode não possuir a maioria das ações com direito a voto.

E

Na empresa pública, o capital social é inteiramente público; na empresa de economia mista, o poder público detém a maioria do capital social da empresa.

Gabarito : Letra C

Na alternativa "D" será que a expressão "Estado" se referiu a administração publica direta (União, Estados, DF e Municípios)? Se sim, faz com que a alternativa esteja certa, pois é previsto a participação da administração indireta na maioria do capital social com direito a voto. Do contrário a alternativa "D" também estaria incorreta.

Há duas respostas. A SEM a maior parte do capital votante sim pertence ao Estado. (Administração indireta também é Estado.)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo