As fundações públicas desempenham um papel importante na ad...
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Vamos analisar a questão sobre as fundações públicas na administração pública brasileira.
A questão busca identificar a definição adequada de fundação pública no contexto da administração pública do Brasil. Para isso, precisamos compreender o que são fundações públicas e como elas estão estruturadas legalmente.
Tema central: A questão aborda a natureza jurídica e as características das fundações públicas, que podem ser entidades de direito público ou privado, criadas por lei e com patrimônio próprio para cumprir uma finalidade específica. Este conceito é fundamental para entender o papel dessas entidades dentro da administração pública.
Exemplo prático: Imagine uma fundação pública criada para gerenciar um hospital universitário. Essa fundação possui seu próprio patrimônio (doações, bens e recursos) e é destinada a gerir o hospital, empregando seus recursos para alcançar a finalidade de oferecer serviços de saúde à população.
Análise das alternativas:
Alternativa A: Entidades com fins lucrativos que atuam sob a supervisão direta do Presidente da República. Esta alternativa está incorreta porque fundações públicas são criadas para fins não lucrativos e não atuam diretamente sob supervisão presidencial, mas sim com autonomia administrativa.
Alternativa B: Órgãos sem autonomia administrativa ou financeira, integrados diretamente à estrutura do governo. Errada. As fundações públicas possuem autonomia administrativa e financeira, diferentemente dos órgãos diretamente integrados à estrutura governamental.
Alternativa C: Instituições de direito privado financiadas exclusivamente por recursos do tesouro nacional. Incorreta. Embora possam ser de direito privado, não são financiadas exclusivamente por recursos do tesouro nacional e sim por diversas fontes, incluindo doações e receitas próprias.
Alternativa D: Entidades de direito público ou privado, criadas por lei, com patrimônio próprio destinado a uma finalidade específica. Correta. Essa definição corresponde à estrutura das fundações públicas, conforme estabelecido no Direito Administrativo brasileiro, em consonância com o Decreto-Lei nº 200/1967, que organiza a administração federal.
Alternativa E: Associações civis sem fins lucrativos que recebem delegação do poder público para execução de serviços públicos. Esta definição se refere mais adequadamente às organizações sociais ou ONGs, e não às fundações públicas.
Pegadinhas e como evitá-las: A questão pode confundir ao mencionar elementos como "fins lucrativos" ou "supervisão direta", que não são características de fundações públicas. Sempre preste atenção aos termos "criada por lei" e "patrimônio próprio" para identificar corretamente a alternativa correta.
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Comentários
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GAB: D
Fundação Pública:
- Direito Público (Criadas por Lei) Chamadas de Autarquia Fundacional ou Fundações Autárquicas
- Direito Privado (Autorizada por Lei) - Só Lei complementar define a área de atuação / Se for sem fins lucrativos, possui autonomia administrativa e patrimônio próprio gerido pelo órgão de direção e funcionamento custeado pela União e outras fontes.
A ideia é que os serviços por elas prestados sejam mais eficazes e atinjam de maior forma a sua finalidade, que é o bem comum da coletividade. Podem ter como finalidade atuar em áreas que também sejam abrangidas por outros órgãos ou entes da administração pública.
Fundações Públicas :
- Prestam atividade atípicas (não exclusiva de Estado e de caráter social)
Ex: Saúde, Educação, Pesquisa, Previdência etc.
- Possuem Autonomia administrativa e financeira
- Não desempenham atividade econômica
- Fazem jus à imunidade tributária
- Controle financeiro pelo Tribunal de Contas
- Patrimônio público personalizado ou personificado (Patrimônio do Estado que virou Entidade Administrativa)
- Lei Complementar irá definir a área de atuação
A regra é a Fundação ser Pública de Direito Privado. Porém, existem as Fundações Públicas de Direito Público também conhecidas por Fundações Autárquicas ou Autarquias Fundacionais.
autorizadas por lei. Letra D menos errada.
GAB-D
Entidades de direito público ou privado, criadas por lei, com patrimônio próprio destinado a uma finalidade específica.
ESTUDE, ENQUANTO SUA MÃE FAZ A JANTA!!
✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
D) Entidades de direito público ou privado, criadas por lei, com patrimônio próprio destinado a uma finalidade específica.
Depende:
- Fundação pública de direito público tem-se as mesmas técnica de uma autarquia, por exemplo. Criada por lei especifica. Aparece em prova: Autarquia fundacional | Fundações autárquicas.
- São consideradas a personificação de um patrimônio público.
- Fundação pública de direito privado tem-se regime jurídico de direito privado. Semelhante a uma empresa pública. Autorizada por lei + registro dos atos
Lembrando que quando as bancas dizem 'fundação pública' somente, via de regra, estão a falar de direito privado.
Não tem como a D) ser o gabarito devido ao exposto acima.
Bons estudos
Vamos juntos!!
✍ GABARITO da banca: D ✅
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