A legislação determina um prazo para o que a Administração ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (8)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.
COMENTÁRIOS - Questão cai no Art 173 inciso I - é só contar 5 anos após 01/01/2023, chegando a 31/12/2027
ALTERNATIVA D
Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício "seguinte" (Início 01/01/2023, 2024, 2025, 2026 até 31/12/2027) àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
Avante!
uai - na minha conta deu 02/01/28 - rt. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados
01/01/23
1 ano 01/01/24
2 ano 01/01/25
3 ano 01/01/26
4 ano 01/01/27
5 ano 01/01/28 - dia 02/01/28 que é após 5 anos.
Art. 173 - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I – do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
II – da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Izaias, a questão pede o prazo máximo, no dia 02 já estará fora do prazo
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo