Além de ser competente, o perito tem que ser imparc...

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Q251826 Direito Penal
Além de ser competente, o perito tem que ser imparcial e primar pelo culto à verdade. A não-observância desse compromisso pode levá-lo a cometer o crime de falsa perícia previsto no art. 342 do Código Penal.

A partir do fragmento acima, analise as afirmativas a seguir.

I. Quando o delito é cometido mediante suborno, a pena é aumentada de metade.

II. O fato deixa de ser punível se o perito declarar a verdade antes de ser prolatada a sentença.

III. Não há crime se o perito apenas omitir parte do que apurar, em processo administrativo.

Assinale:

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Comentário:

A questão aborda o crime de falsa perícia, previsto no art. 342 do Código Penal, e sua implicação para o perito médico-legista no contexto forense. Trata-se de um tema muito cobrado em provas, tanto por envolver a imparcialidade do perito quanto a veracidade do laudo.

Legislação:
Código Penal, Art. 342: “Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.”

§1º “As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno...”
§2º “O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo... o agente se retrata ou declara a verdade.”

Análise das afirmativas:

I. Errada parcialmente: O aumento de pena pelo suborno não é de “metade”, mas de um sexto a um terço. Cuidado! É uma pegadinha comum confundir os percentuais de aumento de pena.

II. Certa: Conforme o §2º, deixa de ser punível o fato se o perito declara a verdade (retratando-se) antes da sentença, apresentando verdadeiro compromisso com a Justiça.

III. Errada: Omissão deliberada de informação, inclusive em processo administrativo, configura o crime. “Calar a verdade” está expresso no tipo penal.

Exemplo prático:
Um perito médico-legista omite, de propósito, sinais relevantes de lesão em laudo de sindicância administrativa. Ele responde por falsa perícia, pois há omissão dolosa (art. 342).

Doutrina e jurisprudência:
Segundo Luciano Anderson de Souza, o bem jurídico é a administração da Justiça; qualquer conduta dolosa de afirmar mentira ou omitir a verdade já basta para caracterizar o crime.

Gabarito: B) Apenas a afirmativa II está correta.

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Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. (Vide Lei nº 12.850, de 2.013) (Vigência)

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

§ 1º - Se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

§ 2º - As penas aumentam-se de um terço, se o crime é praticado mediante suborno.

§ 3º - O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença, o agente se retrata ou declara a verdade.

§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

Gabarito: B

A qualificadora do crime apena de 3 a 4 anos o agente, e ocorre quando há suborno para a prática do fato. Sendo majorada de ⅙ a ⅓, se o processo envolve qualquer dos entes da administração pública, sejam eles políticos ou administrativos.

Falso testemunho ou falsa perícia

Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

        Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

       § 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

       § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

sacanagem cobrar a fração de aumento da pena....

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