Além de ser competente, o perito tem que ser imparc...
A partir do fragmento acima, analise as afirmativas a seguir.
I. Quando o delito é cometido mediante suborno, a pena é aumentada de metade.
II. O fato deixa de ser punível se o perito declarar a verdade antes de ser prolatada a sentença.
III. Não há crime se o perito apenas omitir parte do que apurar, em processo administrativo.
Assinale:
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Comentário:
A questão aborda o crime de falsa perícia, previsto no art. 342 do Código Penal, e sua implicação para o perito médico-legista no contexto forense. Trata-se de um tema muito cobrado em provas, tanto por envolver a imparcialidade do perito quanto a veracidade do laudo.
Legislação:
Código Penal, Art. 342: “Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.”
§1º “As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno...”
§2º “O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo... o agente se retrata ou declara a verdade.”
Análise das afirmativas:
I. Errada parcialmente: O aumento de pena pelo suborno não é de “metade”, mas de um sexto a um terço. Cuidado! É uma pegadinha comum confundir os percentuais de aumento de pena.
II. Certa: Conforme o §2º, deixa de ser punível o fato se o perito declara a verdade (retratando-se) antes da sentença, apresentando verdadeiro compromisso com a Justiça.
III. Errada: Omissão deliberada de informação, inclusive em processo administrativo, configura o crime. “Calar a verdade” está expresso no tipo penal.
Exemplo prático:
Um perito médico-legista omite, de propósito, sinais relevantes de lesão em laudo de sindicância administrativa. Ele responde por falsa perícia, pois há omissão dolosa (art. 342).
Doutrina e jurisprudência:
Segundo Luciano Anderson de Souza, o bem jurídico é a administração da Justiça; qualquer conduta dolosa de afirmar mentira ou omitir a verdade já basta para caracterizar o crime.
Gabarito: B) Apenas a afirmativa II está correta.
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Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. (Vide Lei nº 12.850, de 2.013) (Vigência)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
§ 1º - Se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 2º - As penas aumentam-se de um terço, se o crime é praticado mediante suborno.
§ 3º - O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença, o agente se retrata ou declara a verdade.
§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Gabarito: B
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
sacanagem cobrar a fração de aumento da pena....
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