No que concerne à incorporação e à movimentação de bens, jul...
No que concerne à incorporação e à movimentação de bens, julgue o item a seguir.
A nota fiscal e a nota de empenho são suficientes para a incorporação de bens ao patrimônio de determinada instituição.
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No contexto da Administração Patrimonial, é essencial compreender os procedimentos adequados para a incorporação de bens ao patrimônio de uma instituição. Esta questão aborda a suficiência de documentos como a nota fiscal e a nota de empenho para tal processo.
Para entender essa questão, precisamos esclarecer alguns conceitos:
1. Incorporação de Bens: Este é o processo pelo qual um bem é formalmente adicionado ao patrimônio de uma instituição, garantindo que ele seja registrado oficialmente e esteja sob a gestão da entidade. Isso é fundamental para um controle patrimonial eficaz.
2. Documentos Necessários: A nota fiscal e a nota de empenho são documentos importantes, mas não suficientes por si só. A incorporação de um bem geralmente requer um termo de recebimento ou um documento similar, que comprove que o bem foi efetivamente entregue e está em condições de uso.
De acordo com o Manual de Administração Patrimonial e normas de controle interno, além da nota fiscal e do empenho, é necessária a confirmação da entrega e a verificação das condições do bem adquirido.
Justificativa para a Alternativa Correta:
A alternativa correta é E - errado. A afirmação de que apenas a nota fiscal e a nota de empenho são suficientes para a incorporação de bens está errada porque, na prática, e de acordo com as normas de gestão patrimonial, outros procedimentos e documentos são necessários para comprovar a posse e o estado do bem.
Análise da Alternativa Incorreta:
A afirmação não considera a necessidade de um termo de recebimento ou verificação física do bem, que são etapas cruciais para a incorporação efetiva e regulamentar de um ativo. Sem esses passos, a simples existência de uma nota fiscal e de empenho não garante que o bem esteja sob controle da instituição.
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Comentários
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Erradooooo
A nota fiscal e a nota de empenho, por si só, não são suficientes para a incorporação de bens ao patrimônio de uma instituição. Para que a incorporação seja formalizada, é necessário que haja o registro contábil e o termo de recebimento do bem, assegurando a devida entrada no patrimônio da instituição. O procedimento inclui etapas administrativas e contábeis para garantir que o bem seja devidamente integrado ao patrimônio institucional.
1️⃣ Nota de Empenho → Dinheiro reservado
2️⃣ Nota Fiscal → Compra feita
❗ FALTA:
3️⃣ Termo de Recebimento → Bem conferido e aprovado.
✅ Aí sim: pode entrar no patrimônio
⚠️ Sem essa última etapa:
- Pode acontecer de o bem nem ter sido entregue
- Ou ter sido entregue com defeito
- E mesmo assim ser lançado no patrimônio (o que é errado)
ERRADO! A afirmativa de que a nota fiscal e a nota de empenho são suficientes para a incorporação de bens ao patrimônio de determinada instituição está errada.
Embora a nota fiscal e a nota de empenho sejam documentos cruciais no processo de aquisição e movimentação de bens, eles não são os únicos e, por si só, não garantem a incorporação patrimonial.
- Nota de Empenho: Este documento inicial reserva o orçamento para a aquisição do bem, indicando a intenção de compra. Ele formaliza o compromisso de gasto.
- Nota Fiscal: A nota fiscal comprova a efetiva entrega do bem e a transferência da propriedade do fornecedor para a instituição, detalhando as características do item, valor, impostos, entre outros.
- Termo de Recebimento Definitivo (ou equivalente): Este é um documento fundamental que atesta que o bem foi recebido, conferido e está em conformidade com as especificações da compra. É ele que formaliza a aceitação do bem pela instituição. Em muitos casos, pode ser um atesto na própria nota fiscal ou um termo separado.
- Registro Contábil: A incorporação do bem ao patrimônio se dá, de fato, com o seu registro contábil. Isso envolve o lançamento do bem no sistema de controle patrimonial da instituição, atribuindo-lhe um número de patrimônio (tombamento), registrando sua vida útil, valor de depreciação, entre outras informações relevantes para o controle do ativo.
- Classificação e Atribuição: O bem precisa ser classificado adequadamente (móvel, imóvel, permanente, de consumo, etc.) e atribuído a um setor ou responsável.
Em resumo, a nota de empenho e a nota fiscal são etapas importantes da transação, mas o recebimento formal e o registro contábil e patrimonial são os elementos que concretizam a incorporação do bem ao patrimônio da instituição.
Questão 20Q3291713 - A nota fiscal e a nota de empenho são suficientes para a incorporação de bens ao patrimônio de determinada instituição.
Resposta: Errado.
Análise: A nota fiscal e a nota de empenho são documentos essenciais para o processo de compra, mas não são suficientes para a incorporação patrimonial. Para que a incorporação se concretize, é necessário um Termo de Recebimento (provisório e definitivo) e, por fim, o registro do bem no sistema de controle patrimonial da instituição, com a atribuição de uma plaqueta de identificação.
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