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Q2005152 Direito Tributário
Um Contribuinte possui domicílio no Município. Além deste endereço, ele possui um local onde realiza, habitualmente, suas atividades profissionais. Apesar destes dois endereços, ele definiu como seu domicílio tributário o endereço do seu profissional de contabilidade. De acordo com a legislação, a situação mencionada:
Alternativas

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Tema: Domicílio Tributário

Na questão apresentada, o tema central é a escolha do domicílio tributário por um contribuinte. Segundo a legislação tributária, o domicílio tributário é importante para determinar onde devem ser realizados o pagamento e a fiscalização dos tributos.

Legislação Aplicável: A legislação que fundamenta a escolha do domicílio tributário é o Artigo 127 do Código Tributário Nacional (CTN). Este artigo permite que o contribuinte eleja seu domicílio tributário, mas também estabelece que a autoridade administrativa pode recusá-lo se a escolha dificultar ou impossibilitar a arrecadação ou fiscalização dos tributos.

Exemplo Prático: Imagine um advogado que trabalha em um escritório no centro da cidade, mas reside em um bairro afastado. Ele decide, para fins tributários, escolher como domicílio o endereço de seu contador, que fica em outro estado, o que poderia complicar a fiscalização pelas autoridades locais. Neste caso, a escolha pode ser recusada.

Análise das Alternativas:

A - Incorreta: Esta alternativa afirma que o domicílio tributário deve ser sempre o centro de sua atividade profissional, o que não é verdade segundo o CTN, pois o contribuinte pode escolher, desde que não prejudique a fiscalização.

B - Incorreta: Afirma que o domicílio tributário deve ser sempre a residência, o que também não está correto, pois há flexibilidade na escolha, conforme mencionado no CTN.

C - Incorreta: Sugere que a escolha está limitada à residência ou ao centro de atividades profissionais. No entanto, a legislação permite outras escolhas, desde que não dificultem a fiscalização.

D - Incorreta: Diz que a autoridade não pode recusar o domicílio eleito, o que é impreciso, pois o CTN permite essa recusa se houver dificuldades para a fiscalização.

E - Correta: Esta alternativa está de acordo com o Artigo 127 do CTN, que permite a escolha do domicílio tributário, mas ressalta que a autoridade fiscal pode recusá-lo se isso impossibilitar ou dificultar a arrecadação ou fiscalização. Essa é a resposta correta, pois está em conformidade com a legislação vigente.

Estratégia de Resposta: Ao enfrentar questões sobre domicílio tributário, lembre-se sempre de considerar a flexibilidade permitida pela legislação, mas também as limitações impostas para garantir a eficiência do sistema tributário.

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Comentários

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A REGRA É QUE O CONTRIBUINTE SEMPRE IRÁ ELEGER O SEU DOMICILIO !!!

Domicílio Tributário

       Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

       I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

       II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

       III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

       § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

       § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

ALTERNATIVA E

Essa questão me pegou desprevenido. Ótima questão.

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