Um Contribuinte possui domicílio no Município. Além deste e...
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Gabarito comentado
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Tema: Domicílio Tributário
Na questão apresentada, o tema central é a escolha do domicílio tributário por um contribuinte. Segundo a legislação tributária, o domicílio tributário é importante para determinar onde devem ser realizados o pagamento e a fiscalização dos tributos.
Legislação Aplicável: A legislação que fundamenta a escolha do domicílio tributário é o Artigo 127 do Código Tributário Nacional (CTN). Este artigo permite que o contribuinte eleja seu domicílio tributário, mas também estabelece que a autoridade administrativa pode recusá-lo se a escolha dificultar ou impossibilitar a arrecadação ou fiscalização dos tributos.
Exemplo Prático: Imagine um advogado que trabalha em um escritório no centro da cidade, mas reside em um bairro afastado. Ele decide, para fins tributários, escolher como domicílio o endereço de seu contador, que fica em outro estado, o que poderia complicar a fiscalização pelas autoridades locais. Neste caso, a escolha pode ser recusada.
Análise das Alternativas:
A - Incorreta: Esta alternativa afirma que o domicílio tributário deve ser sempre o centro de sua atividade profissional, o que não é verdade segundo o CTN, pois o contribuinte pode escolher, desde que não prejudique a fiscalização.
B - Incorreta: Afirma que o domicílio tributário deve ser sempre a residência, o que também não está correto, pois há flexibilidade na escolha, conforme mencionado no CTN.
C - Incorreta: Sugere que a escolha está limitada à residência ou ao centro de atividades profissionais. No entanto, a legislação permite outras escolhas, desde que não dificultem a fiscalização.
D - Incorreta: Diz que a autoridade não pode recusar o domicílio eleito, o que é impreciso, pois o CTN permite essa recusa se houver dificuldades para a fiscalização.
E - Correta: Esta alternativa está de acordo com o Artigo 127 do CTN, que permite a escolha do domicílio tributário, mas ressalta que a autoridade fiscal pode recusá-lo se isso impossibilitar ou dificultar a arrecadação ou fiscalização. Essa é a resposta correta, pois está em conformidade com a legislação vigente.
Estratégia de Resposta: Ao enfrentar questões sobre domicílio tributário, lembre-se sempre de considerar a flexibilidade permitida pela legislação, mas também as limitações impostas para garantir a eficiência do sistema tributário.
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Comentários
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A REGRA É QUE O CONTRIBUINTE SEMPRE IRÁ ELEGER O SEU DOMICILIO !!!
Domicílio Tributário
Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;
II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;
III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.
§ 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.
§ 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.
ALTERNATIVA E
Essa questão me pegou desprevenido. Ótima questão.
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