Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é juri...
julgue os itens seguintes.
Gabarito comentado
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Comentário — Gabarito: CERTO
Tema central: O enunciado aborda o reconhecimento jurídico da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Trata-se de importante evolução do Direito de Família, alinhada à jurisprudência e aos princípios constitucionais.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal — Art. 226, § 3º: "Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento."
Código Civil — Art. 1.723: "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família."
Jurisprudência Relevante:
O STF reconheceu expressamente, nas ADI 4277 e ADPF 132, que união estável entre pessoas do mesmo sexo é entidade familiar com os mesmos direitos das uniões heteroafetivas. O STJ consolidou esse entendimento (REsp 1.183.378/RS).
Explicação Detalhada:
Embora a lei faça referência a "homem e mulher", a jurisprudência — baseando-se nos princípios de dignidade da pessoa humana e igualdade (CF, arts. 1º, III e 5º, caput) — ampliou o conceito para incluir uniões homoafetivas como núcleo familiar, rompendo discriminações.
Exemplo prático:
Dois homens convivem de forma pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família. Um deles falece. O sobrevivente pleiteia a pensão por morte, fundamentando o pedido na existência de união estável homoafetiva. Hoje, a jurisprudência garante esse direito.
Justificativa — Alternativa Correta:
O item está correto: o STJ admite expressamente o pedido de reconhecimento de união estável homoafetiva, alinhando-se à decisão do STF e à doutrina majoritária (Maria Berenice Dias, Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald).
Pontos de Atenção:
Pegadinha: O enunciado cita o texto legal que fala em "homem e mulher", mas a leitura deve ser atualizada conforme a jurisprudência, não literal.
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