A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei...
De acordo com o Art. 30 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:
I.Disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação.
II.Dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade.
III.Tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.
É CORRETO o que se afirma em: