O direito da pessoa idosa está assegurado apenas: 

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Q3017179 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
O direito da pessoa idosa está assegurado apenas: 
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Tema central: A questão versa sobre os direitos fundamentais das pessoas idosas, especialmente o direito à moradia digna e as condições para seu exercício, conforme previsto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).

Legislação aplicável:
Estatuto da Pessoa Idosa, Art. 37: “A pessoa idosa tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhada de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.”

Explicação do tema e exemplo prático:
O direito à moradia digna é um dos pilares da dignidade da pessoa idosa. Isso significa garantir que ela possa escolher viver com familiares, sozinha ou em instituições, conforme sua vontade e necessidade. Exemplo: uma idosa opta por morar sozinha após a viuvez, mantendo sua autonomia, ou escolhe integrar-se a instituição de longa permanência – a decisão cabe a ela e deve ser respeitada.

Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A repete fielmente o disposto no Art. 37 do Estatuto da Pessoa Idosa, reconhecendo o direito de escolha quanto à moradia. Essa previsão protege a autonomia e a dignidade da pessoa idosa, devendo ser priorizada em qualquer análise de políticas públicas ou decisões familiares.

Análise das alternativas incorretas:
B) Está errada porque nenhuma recomendação médica ou familiar pode obrigar a pessoa idosa capaz a tratamento; prevalece o consentimento livre e informado (Art. 17, Estatuto).
C) Incorreto, pois a preferência especial aos maiores de 80 anos é geral, não só em emergências (Art. 3º, §5º, Estatuto).
D) O BPC só é concedido se a pessoa idosa comprovar baixa renda familiar (Art. 34, Estatuto e Art. 20, LOAS).
E) A obrigação alimentar pode ser de outros familiares, não só dos filhos, e não cabe ao idoso escolher entre eles livremente; deve-se observar proporcionalidade (Código Civil, Art. 1.694-1.696).

Pegadinhas: Atenção às palavras como “apenas”, “obrigação”, “independente de condições econômicas” – usadas para induzir erro.

Autores como Maria Celina Bodin de Moraes reforçam que o direito à moradia digna sustenta a autonomia e a proteção integral ao idoso.

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