Conforme a Lei Maria da Penha, a União, o Distrito Federal,...
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Comentário sobre o tema:
Tema central: A questão aborda medidas de proteção e políticas públicas previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, especialmente sobre os serviços de atendimento multidisciplinar integrados em redes especializadas.
Legislação aplicada:
Lei Maria da Penha, art. 35: "A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover [...] centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar."
Casa da Mulher Brasileira: iniciativa prevista e referendada tanto pela lei quanto por especialistas como Maria Berenice Dias e Luiz Flávio Gomes. Ela congrega em um único espaço órgãos como defensoria, delegacia, Ministério Público, abrigamento e equipes do serviço social, facilitando o acolhimento humanizado e resolutivo para mulheres e seus dependentes.
Exemplo prático:
Uma mulher vítima de agressão física busca atendimento na Casa da Mulher Brasileira. No local, ela acessa apoio psicológico, jurídico, delegacia especializada e, se necessário, abrigo provisório — tudo integrado.
Alternativa correta: D) Casa da Mulher Brasileira
A Casa da Mulher Brasileira é o espaço de referência no Brasil, fruto de políticas públicas específicas para integrar serviços especializados conforme prevê a Lei Maria da Penha. Diversas bancas cobram esse conceito em provas para cargos como Assistente Social.
Análise das alternativas incorretas:
A) Brasil sem misoginia: não se trata de espaço físico nem de política integrada de serviços.
B) Pacto Nacional de Prevenção ao Feminicídio: é programa, não um espaço físico específico para atendimento integrado.
C) Programa Dignidade Feminina: não corresponde a esse espaço de atendimento multidisciplinar.
E) Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres: órgão de formulação de políticas, não de atendimento direto.
Pegadinhas: Note como alternativas mencionam programas e órgãos genéricos; a exigência do enunciado é por um local que reúna vários serviços integrados.
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Inaugurada em 11 de novembro de 2019, a Casa da Mulher Brasileira, na cidade de São Paulo, possui 3.659 m² e atende 24 horas por dia, oferecendo serviços integrais e humanizados para mulheres em situação de violência. É a primeira desse modelo no Estado de São Paulo e a sétima no país.
As mulheres em situação de violência que procuram a Casa da Mulher Brasileira encontram serviços de acolhimento e escuta qualificada, por meio de uma equipe multidisciplinar, que oferece atendimento psicossocial e brinquedoteca, para crianças de zero a 12 anos.
As usuárias do equipamento contam com transporte para serviços de saúde e rede socioassistencial, quando necessário; além de alojamento de passagem, com acolhimento provisório para os casos de iminência de morte.
A Casa da Mulher Brasileira também disponibiliza o atendimento:
- da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), com ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência doméstica. A DDM fica aberta 24 horas, sete dias por semana.
- do Tribunal de Justiça de São Paulo, com o Juizado/Vara especializada de violência doméstica e familiar contra a mulher. Uma juíza julga e determina as medidas urgentes necessárias, como conceder medida protetiva, determinar busca e apreensão e decretar a prisão da pessoa agressora; funciona de segunda a sexta, das 9h às 19h.
- da Guarda Civil Metropolitana, que atende com um destacamento do programa Guardiã Maria da Penha dando suporte no cumprimento das medidas judiciais expedidas pelo Sistema de Justiça; atendimento 24 horas, sete dias por semana.
- da Defensoria Pública, com orientação as mulheres sobre seus direitos e assistência jurídica. Toda mulher tem direito a um advogado. A defensora pública também tira dúvidas, informa sobre situações de risco e explica sobre o andamento do caso. O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
- do Ministério Público, órgão responsável pelo acompanhamento dos casos no sistema de Justiça, para garantir que a lei seja cumprida. O MP Funciona de segunda a sexta, das 9h às 17h.
Essa eu não tinha visto ainda
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