Suponha que Raimundo, brasileiro nato, tenha saído do Brasil...
Neste caso Raimundo não perdeu a nacionalidade, de acordo com a alinea "b" do inciso II , § 4º do artigo 12 da Constituição Federal:
"Artigo 12[....]
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela forma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis."
A grande questão é que para brasileiro residente em Estado estrangeiro, in casu nos Estados Unidos, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis ele não precisaria adquirir nacionalidade norteamericana mas tão somente o greencard. Nesse sentido, embora tratando de situação diversa, o informativo 822 STF: Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis. O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA. Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade. Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88. FONTE: DIZER O DIREITO
Essa questão trata precipuamente de disposição constitucional a respeito de nacionalidade. O art. 14, § 4º, da CF/88 determina como um dos casos para a perda da nacionalidade do brasileiro a aquisição de outra nacionalidade. Mas essa regra não é absoluta e, por isso, traz exceções. Uma delas estabelece que a nacionalidade não será perdida nos casos de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. É exatamente o que aconteceu com Raimundo. A assertiva afirma que ele obteve a nacionalidade americana como condição para permanecer no território americano. Logo, se foi uma condição imposta pelo o outro país, Raimundo não perdeu sua nacionalidade nata de brasileiro. Dessa forma, não necessitará de visto para entrar no Brasil.
DESATUALIZADA .A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal autorizou, (28/3/2017), a primeira extradição de uma brasileira nata de sua história. Por quatro votos a um, o tribunal definiu que, como ela havia se naturalizado norte-americana, automaticamente renunciou à naturalidade brasileira. E por isso pode ser extraditada para responder por crimes cometidos em outro país.
Destualizada. STF mudou de posição.
Abraços.
A letra da lei permite que o brasileiro não perca sua nacionalidade, desde que a nacionalidade americana, no caso da questão, seja adquirida mediante CONDIÇÃO para permanecer no país. Contudo, no julgado recente do STF sobre a hipótese de extradição de brasileiro, se este possuía GREEN CARD e, voluntariamente, adquiriu a nacionalidade americana, perderá a brasileira, pois o green card permite que o brasileiro more e trabalhe no país, sendo desnecessária a aquisição de nacionalidade americana.
O fato de o STF ter autorizado a extradição de brasileiro nato que perdeu a nacionalidade brasileira não torna desatualizada a questão, porque ela não trata de extradição, mas da necessidade de visto.
Portanto, a despeito da existência da nova lei de migração (Lei 13.445/2017) e do precedente do STF citado pelo colega Jorge Marcelo, a questão segue sendo ATUALIZADA.
Não está desatualizada. O julgado do STF disse respeito à extradição, e a questão não trata disso.
O gabarito é falso, uma vez que como ele obteve a naturalização como condição de permanência nos EUA, ele não perdeu a brasileira.