A decisão interlocutória no Processo do Trabalho, proferida ...
Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
§ 1 Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:
I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato
II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo
III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.