Maria é assistente social regularmente inscrita no C...
Maria é assistente social regularmente inscrita no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) e exerce, na instituição em que trabalha, o cargo de chefia do setor de serviço social, onde atuam outras duas assistentes sociais e alguns estagiários.
Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte, com base no Código de Ética do(a) Assistente Social (1993).
Se o CRESS impuser a Maria uma advertência pública, suspensão ou cassação da sua profissão, essa medida deverá ser obrigatoriamente efetivada por meio de publicação em diário oficial, não podendo ser afixada na sede do CRESS onde Maria esteja inscrita.
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Gabarito: E - Errado
A questão aborda a aplicação de sanções disciplinares a assistentes sociais, com base no Código de Ética do Assistente Social. Compreender esse tema é crucial para profissionais da área, pois envolve procedimentos que garantem a ética e a responsabilidade no exercício da profissão.
De acordo com o Código de Ética do Assistente Social, especialmente a Resolução CFESS nº 273/1993, as punições como advertência, suspensão ou cassação do exercício profissional de um assistente social devem ser publicadas em Diário Oficial e também podem ser afixadas na sede do CRESS onde o profissional está registrado. Portanto, afirmar que a sanção não pode ser afixada na sede é incorreto.
Vamos analisar a resposta correta:
Justificativa: A alternativa é Errada porque a medida de publicação obrigatória da sanção em Diário Oficial não exclui a possibilidade de ela também ser afixada na sede do CRESS. Isso é uma prática comum para garantir transparência e informação à comunidade profissional, conforme as diretrizes do Código de Ética.
Estratégia de Resolução: Ao resolver questões desse tipo, é importante lembrar que o Código de Ética do Assistente Social é um documento normativo que estabelece não apenas diretrizes de conduta, mas também o procedimento para sanções. É essencial conhecer os artigos pertinentes e lembrar que o foco está na transparência e divulgação correta das informações.
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RESOLUÇÃO CFESS Nº 861, 11 de junho de 2018.
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Art. 1º. A penalidade de Advertência Pública; de Suspensão do Exercício Profissional e de Cassação do Registro Profissional, deverá cumprir os requisitos previstos pelo artigo 29 do Código de Ética:
I. Publicação em Diário Oficial do Estado, da jurisdição do penalizado;
II. Publicação em órgão de imprensa e, (Jornal, periódico, site do CRESS);
III. Afixação na sede do Conselho Regional onde estiver inserido/a o/a denunciado/a e na Seccional do CRESS da jurisdição de seu domicílio.
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