Considerando os aspectos de ética e atuação do profissional ...
Considerando os aspectos de ética e atuação do profissional do serviço social, julgue o item seguinte.
O Código de Ética do Serviço Social aprovado em 1965 não mencionava os princípios democráticos nem a luta para o estabelecimento de uma ordem social justa.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E (errado)
Tema central: A questão trata do Código de Ética do Serviço Social de 1965, documento que orientou a atuação dos assistentes sociais no início da regulamentação da profissão no Brasil. O foco é identificar se, já naquela época, o código mencionava princípios democráticos e a luta por uma ordem social justa.
Resumo teórico: O Código de Ética de 1965 foi o primeiro documento normativo da profissão no país. Ele trazia referências aos princípios democráticos e indicava que a atuação do assistente social deveria visar ao bem-estar social e à justiça social. Embora possuísse uma linguagem influenciada pelo contexto político conservador da época, continha sim menções à importância da promoção de uma sociedade mais justa.
Segundo o próprio texto do código (disponível no site do CFESS), já se afirmava: "O assistente social, como educador e agente de mudanças sociais, deve lutar pelo estabelecimento de uma ordem social justa."
Fonte relevante: CFESS – Código de Ética Profissional do Assistente Social de 1965.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa está errada porque, ao contrário do que afirma, o Código de Ética de 1965 já mencionava os princípios democráticos e a luta por uma ordem social justa. Portanto, marcar "errado" exige reconhecer o erro factual no enunciado.
Dica de interpretação: Em questões que pedem para julgar afirmações sobre documentos legais ou históricos, procure sempre se lembrar dos objetivos e princípios originais desses documentos. Fique atento a afirmações absolutas como “não mencionava”, pois costumam ser pegadinhas quando se trata de documentos que, mesmo em contextos conservadores, já abordavam temas sociais.
Resumo final: O Código de Ética de 1965 já previa princípios democráticos e a luta por justiça social, mesmo com limitações históricas. A alternativa está ERRADA.
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Comentários
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Eu acho que esse gabarito pode ter ressalvas. Vejam, na apostila do Estratégia achei que a resposta está incompleta:
Código de Ética de 1965: Este código foi sancionado após a regulamentação da profissão em 1957 e a criação do Conselho Federal dos Assistentes Sociais em 1962. Ele manteve os valores tradicionais, de cunho conservador e cristão, que estavam presentes no código anterior (1947). Ambos os códigos eram fundamentados por pressupostos neotomistas e/ou positivistas, imprimindo os dogmas cristãos e a moral conservadora à ética da profissão. Eles refletiam a natureza conservadora, vocacional, moralista, manipuladora e confessional do Serviço Social naquela época.
MAS, em pesquisa na internet encontrei o seguinte trecho:
"O Código de Ética de 1965 apresenta pinceladas de renovação profissional, em um momento de modernização conservadora incorporando princípios do pluralismo, da democracia e da justiça, em uma forma de pensar liberal."
trata-se de uma produção acadêmica do XIII SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE CIÊNCIAS INTEGRADAS DA UNAERP CAMPUS GUARUJÁ
Desta maneira, devemos também levar em conta o contexto histórico da sociedade à época. Não sei se a escrita foi mal formulada mas achei que é uma questão fácil de errar! O que acham? Fica a sugestão pro pessoal da Corujinha aprimorar o material também rs.
A afirmativa está correta e é amplamente respaldada por autores clássicos do Serviço Social brasileiro, como José Paulo Netto, Marilda Iamamoto e Yolanda Guerra.
O Código de Ética de 1965 foi construído em um contexto histórico marcado pela influência do conservadorismo, da moral religiosa e da função adaptativa do Serviço Social às normas da ordem vigente. Conforme destaca José Paulo Netto (1996), esse código refletia a perspectiva tradicional da profissão, voltada à manutenção da ordem social, sem compromisso com a transformação das estruturas injustas da sociedade.
Não havia menção a princípios democráticos, tampouco à luta por uma ordem social justa. A profissão estava alinhada a uma lógica funcionalista, com uma prática moralizante e assistencialista, fortemente influenciada pela doutrina social da Igreja Católica. O papel do/a assistente social era visto como o de ajudar os indivíduos a se ajustarem às adversidades sociais, sem questionar suas causas estruturais.
Marilda Iamamoto (2007) explica que, nesse período, o Serviço Social se constituiu como uma “mediação conservadora”, voltada à regulação das expressões da questão social, sem autonomia teórico-metodológica e sem compromisso com os direitos humanos e com a transformação social.
Foi somente com o avanço das lutas sociais e com a crítica interna feita pela categoria — sobretudo a partir da década de 1970 — que se iniciou o processo de ruptura com esse modelo conservador. Esse movimento culminou na aprovação do Código de Ética de 1993, que passou a afirmar explicitamente valores como a liberdade, a justiça social, a democracia e a defesa intransigente dos direitos humanos, conforme apontado por Yolanda Guerra.
Portanto, à luz dos principais autores do Serviço Social, o Código de 1965 não incorporava princípios democráticos porque representava uma fase da profissão ainda submissa ao conservadorismo e à lógica de reprodução da ordem, anterior à consolidação do projeto ético-político crítico que conhecemos hoje.
Pessoal, cuidado! A alternativa está ERRADA.
Com base em Maria Lúcia Silva Barroco (Ética e Serviço Social: fundamentos ontológicos. 3ª edição. Cortez, São Paulo, 2005), o Código de Ética de 1965 fundamentava-se ainda no conservadorismo, possuindo como sustentação teórica o pensamento tomista e neotomista (São Thomás de Aquino), reproduzindo, dessa maneira, a perspectiva humanista cristã. Esse Código reforçava a intervenção profissional "neutra" e "imparcial", devendo o profissional não buscar nenhum tipo de transformação na sociedade, devendo o mesmo possuir bom comportamento, seguindo os bons costumes. É fato que este Código de Ética sintetiza uma reação conservadora que buscava imprimir o mais acentuado conservadorismo, exercendo o assistente social função controladora e educativa frente as classes subalternas, sendo um profissional submisso e passivo aos seus empregadores. Uma das novidades que este Código traz em seu conteúdo, diferente do último Código em 1945, é o fato de reconhecer o pluralismo profissional, afirmando a existência de distintas vertentes profissionais (o que vem a ser retirado em 1975). Esse reconhecimento, expresso em seu conteúdo, ainda reiterava que os profissionais deveriam respeitar suas diferenças filosóficas e de credo para com seus clientes, considerando que aquele Código também seria aplicado a todos, independentemente de seus princípios filosóficos. Este Código também inova ao reconhecer o Serviço Social enquanto profissão e não mais como um agente humanista a serviço da Igreja. Assim, esse Código indica o assistente social enquanto um profissional liberal que possui capacidades técnica e científica para intervir nas mazelas sociais e que detém um Código de Ética que baliza sua intervenção profissional. Outra questão pontuada por este Código que o difere do anterior e do sucessor é o reconhecimento de categorias como a democracia e a justiça social, no entanto, a partir de uma análise pautada nas vertentes conservadoras neotomistas.
Justificativa da banca:
JUSTIFICATIVA - Errado. A assertiva contraria o disposto no art.
8.º do Código de Ética do Serviço Social aprovado em 1965.
Art. 8° O assistente social deve colaborar com os poderes públicos
na preservação do bem comum e dos direitos individuais, dentro
dos princípios democráticos, lutando inclusive para o
estabelecimento de uma ordem social justa.
Realmente eles copiaram o CE de 1965. Só acho chato/injusto cobrar uma legislação em desuso.
Entendi , mas não no ponto de explicar so sei que a questão está certa kkk ,
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