Em uma demanda cível de procedimento comum, o demandado José...
346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Gabarito: letra E
CPC, Art. 346, caput e parágrafo único
Gabarito E
A- Errado- Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
B- Errado- Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis.
C- Errado- Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
D- Errado. Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
E- Correta. Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
O erro da questão "C" é que as alegações nem sempre será presumidas verdadeiras, como é o caso do art. 345 IV, CPC.
FUNDATEC. 2022. Em uma demanda cível de procedimento comum, o demandado José da Silva deixa de oferecer contestação no prazo legal. Nessa hipótese:
Alternativas
ERRADO. A) O réu será considerado revel, ̶m̶a̶s̶ ̶t̶e̶r̶á̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶n̶t̶i̶n̶u̶a̶r̶ ̶a̶ ̶s̶e̶r̶ ̶i̶n̶t̶i̶m̶a̶d̶o̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶o̶s̶ ̶a̶t̶o̶s̶ ̶d̶o̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶o̶ ERRADO.
Não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação. Art. 346, CPC.
Esse artigo cai muito.
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ERRADO. B) ̶S̶e̶r̶ã̶o̶ ̶p̶r̶e̶s̶u̶m̶i̶d̶o̶s̶ ̶v̶e̶r̶d̶a̶d̶e̶i̶r̶o̶s̶ os fatos alegados pelo autor, mesmo que o litígio verse sobre direitos indisponíveis. ERRADO.
Art. 345, II, CPC. Não produz revelia.
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ERRADO. C) As alegações de fato e de ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶ ̶f̶o̶r̶m̶u̶l̶a̶d̶a̶s̶ pelo autor serão acolhidas pelo julgador. ERRADO.
Fatos. Art. 344, CPC.
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ERRADO. D) Somente será reconhecida a revelia de José da Silva ̶s̶e̶ ̶h̶o̶u̶v̶e̶r̶ ̶p̶e̶d̶i̶d̶o̶ ̶d̶o̶ ̶a̶u̶t̶o̶r̶ nesse sentido, formulado na petição inicial. ERRADO.
A revelia se caracteriza quando não há contestação. Art. 344, CPC.
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CORRETO. E) José da Silva, mesmo sendo considerado revel, poderá intervir no processo em qualquer fase. CORRETO.
Art. 346, §único, CPC.
Art. 344, CPC - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Art. 345, CPC -A revelia não produz o efeito mencionado no se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
Art. 346, CPC - Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.