De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a ...
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Tema da Questão: A questão aborda a competência para fixar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, um aspecto da Organização Político-Administrativa do Estado. Esse tema está diretamente relacionado à autonomia dos entes federativos no Brasil.
Legislação e Jurisprudência: A competência para legislar sobre assuntos de interesse local, como o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, é atribuída aos municípios pela Constituição Federal de 1988. Conforme o artigo 30, inciso I, é competência dos municípios "legislar sobre assuntos de interesse local". Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou entendimento de que compete aos municípios essa regulamentação, reforçando sua autonomia administrativa.
Explicação do Tema Central: A questão requer conhecimento sobre a divisão de competências entre União, Estados e Municípios, um assunto crucial no direito constitucional. É importante entender que os municípios têm autonomia para legislar sobre assuntos que afetam diretamente a sua comunidade, como o horário de funcionamento de comércio, que é considerado um assunto de interesse local.
Exemplo Prático: Imagine que uma cidade turística decide que os comércios devem funcionar até mais tarde para atender aos turistas. Essa decisão é de competência do município, que melhor conhece as necessidades e peculiaridades locais.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque a competência para fixar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais é exclusiva do Município. Isso se alinha com o princípio da autonomia municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme estabelecido na Constituição e reforçado pela jurisprudência do STF.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Exclusiva da União: Incorreta. A União não tem competência exclusiva para legislar sobre o horário de funcionamento de comércios, pois isso não é um assunto de interesse nacional.
B - Concorrente entre União e Estado: Incorreta. A competência concorrente entre União e Estado envolve temas de maior abrangência e complexidade, como saúde e educação, não o horário de funcionamento de comércios.
D - Concorrente entre Município e Estado: Incorreta. A legislação sobre horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais não é uma competência concorrente entre Município e Estado, mas sim exclusiva do Município.
E - Exclusiva do Estado: Incorreta. Os Estados não têm competência exclusiva para legislar sobre esse tema, pois ele é de interesse local.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Preste atenção nos termos "exclusiva" e "concorrente". Entender o que significa "interesse local" é crucial para identificar corretamente a competência dos municípios.
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Comentários
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Súmula vinculante 38
É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Súmula Vinculante 38 afirma a competência Municipal para estabelecer o horário de funcionamento do comércio local. Do seu texto, no entanto, não decorre a afirmação de constitucionalidade material de todas as normas editadas sob o exercício de tal competência.
Gabarito: letra C
Súmula Vinculante 38
Súmula vinculante 38... Muito fácil
Gabarito letra C.
Algumas informações pertinentes:
◇ Horário de estabelecimento comercial: Compete ao Município;
- Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
◇ Tempo de espera em fila de banco: Compete ao Município por se tratar de interesse local;
◇ Fixação do horário de funcionamento dos estabelecimentos bancários: União. (Súmula 19 do STJ);
◇ STF. Plenário. ADI 4862/PR. (INFO 835): É inconstitucional lei estadual que estabelece regras para a cobrança em estacionamento. Motivo: regras de estacionamento inserem-se no âmbito do Direito Civil e a competência para legislar sobre esse assunto é da União (art.22, I da CF/88).
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