A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, define
que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
Nesse sentido, em que pesem os direitos e as garantias
individuais e coletivos, em consonância com Art. 5º da CF de
88, é INCORRETO afirmar que
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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