O regime de previdência complementar de que trata a Lei Complementar do Estado de Pernambuco n° 257/2013, de caráter
facultativo, aplica-se aos que ingressarem no serviço público estadual a partir da autorização de seu funcionamento pelo órgão
federal de supervisão de previdência complementar. Pode ser abrangido pelo referido regime, os servidores públicos do Estado,
das autarquias do Estado, das fundações públicas do Estado, os membros de Poder do Estado,
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