A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, é responsável
por estabelecer diretrizes para a construção de obras infra-estruturais em ambiente
hospitalar. Nela constam características mínimas para a construção de determinados setores
hospitalares, entre eles, a unidade de terapia intensiva - UTI, que se apresentam em três
modalidades: adulto, pediátrica e neonatal. De acordo com a RDC para Estabelecimento
Assistencial de Saúde - EAS com no mínimo 100 leitos, a quantidade mínima de leitos na UTI
e o parâmetro utilizado para determinar essa quantidade são, respectivamente,
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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