Com base na ANVISA-RDC n.º 50, de 2002, para fins
de avaliação de projeto, aceitam-se variações de até 5% nas dimensões mínimas dos ambientes, principalmente para atendimento a modulações
arquitetônicas e estruturais. Segundo essa normativa,
considerando uma unidade funcional de atendimento
ambulatorial, a dimensão mínima de uma sala de
curativos deve ser de:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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