Segundo José Francisco Soares, o direito constitucional à ...

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Q3879319 Pedagogia
Segundo José Francisco Soares, o direito constitucional à educação se concretiza, fundamentalmente, quando:   
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O decisivo era distinguir a concretização do direito à educação como resultado educacional, e não como mero acesso, fluxo ou infraestrutura.

Tema central: Direito à educação
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque identifica a concretização do direito com a conclusão das etapas da educação básica na idade esperada. Isso trata de regularidade do fluxo escolar, que pode ser um indicador relevante, mas não assegura, por si só, que houve aprendizagem efetiva dos conteúdos e capacidades necessários.
B
Errada
Está errada porque confunde a realização do direito com universalização do acesso e ampliação de vagas. Esses elementos são condições de oferta importantes, mas, isoladamente, não demonstram a efetivação substantiva do direito à educação sem a garantia de aprendizagem.
C
Certa
A alternativa C está correta porque vincula a concretização do direito à educação à aprendizagem dos estudantes, com referência ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao exercício da cidadania. Esse é o núcleo finalístico cobrado, e não apenas condições de oferta do sistema.
D
Errada
Está errada porque reduz a concretização do direito aos insumos de infraestrutura e aos recursos físicos da escola. Esses fatores são meios de garantia e suporte ao processo educacional, porém não constituem, nesse enquadramento, o núcleo fundamental do direito concretizado.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi trocar o núcleo do direito à educação pelo que é apenas condição de oferta, de fluxo ou de infraestrutura: acesso, vagas, conclusão em idade adequada e insumos são relevantes, mas não substituem a aprendizagem como resultado central.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar pela concretização do direito à educação, verifique se a alternativa aponta o resultado educacional finalístico ou apenas meios de oferta.
  • Diferencie condição necessária de condição suficiente: acesso, fluxo e infraestrutura podem ser necessários, mas não bastam sozinhos para definir a efetivação do direito.
  • Se a alternativa vincula educação a pleno desenvolvimento da pessoa e exercício da cidadania por meio da aprendizagem do estudante, ela tende a refletir o núcleo constitucional cobrado.

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