Vinícius acusou de apropriação indevida o agente público federal Henrique, mesmo
sabendo que Henrique era inocente e que a apropriação tinha sido realizada por outro agente público.
Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/1992, o ato de Vinícius constitui:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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