Quando um particular comete crime contra a ordem tributária...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.137/1990, art. 12, caput e inciso I: "São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1º, 2º e 4º a 7º: I - ocasionar grave dano à coletividade;" Como o enunciado descreve essa hipótese, aplica-se a fração legal de 1/3 até a metade, o que confirma a alternativa B.
- Quando o enunciado mencionar "grave dano à coletividade" em crime da Lei nº 8.137/1990, associe diretamente ao art. 12, I.
- Em questões sobre fração de pena, confira a fração inicial exata prevista em lei; aqui, o ponto decisivo é 1/3 até a metade.
- Se a hipótese do enunciado coincide com a redação legal, resolva por literalidade antes de buscar interpretação mais complexa.
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Os crimes contra a ordem tributária estão dispostos na Lei 8.137/90, prevendo:
Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:
I - ocasionar grave dano à coletividade;
Gabarito B
Para resolução de provas jurídicas anteriores (servidor e membro - Tribunais, MPs, Defensorias, ENAM...), em vídeos divididos por matéria de cada prova, acesse: https://www.youtube.com/@viniciusulisses7414
Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade
Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade
Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade
Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade
Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade
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