Quando um particular comete crime contra a ordem tributária...

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Q3914082 Direito Tributário
Quando um particular comete crime contra a ordem tributária e ocasiona grave dano à coletividade, sua pena poderá ser aumentada em: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.137/1990, art. 12, caput e inciso I: "São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1º, 2º e 4º a 7º: I - ocasionar grave dano à coletividade;" Como o enunciado descreve essa hipótese, aplica-se a fração legal de 1/3 até a metade, o que confirma a alternativa B.

Tema central: Agravamento da pena
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque indica fração inicial de 2/3. O art. 12, I, da Lei nº 8.137/1990 prevê, para essa hipótese, agravamento de 1/3 até a metade, e não de 2/3 até a metade.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz exatamente a fração de agravamento prevista no art. 12, caput e inciso I, da Lei nº 8.137/1990 para a hipótese de grave dano à coletividade: de 1/3 (um terço) até a metade. O fundamento é puramente legal e literal, sem necessidade de construção interpretativa adicional.
C
Errada
Está errada porque aponta fração inicial de 1/4, sem amparo no dispositivo aplicável. Para grave dano à coletividade, a lei fixa expressamente 1/3 até a metade.
D
Errada
Está errada porque traz fração inicial de 3/5, incompatível com a literalidade do art. 12, I, da Lei nº 8.137/1990, que estabelece 1/3 até a metade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a memorização imprecisa da fração legal, trocando o 1/3 inicial por outros percentuais, embora o enunciado reproduza exatamente a hipótese do art. 12, I, da Lei nº 8.137/1990.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado mencionar "grave dano à coletividade" em crime da Lei nº 8.137/1990, associe diretamente ao art. 12, I.
  • Em questões sobre fração de pena, confira a fração inicial exata prevista em lei; aqui, o ponto decisivo é 1/3 até a metade.
  • Se a hipótese do enunciado coincide com a redação legal, resolva por literalidade antes de buscar interpretação mais complexa.

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Comentários

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Os crimes contra a ordem tributária estão dispostos na Lei 8.137/90, prevendo:

Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:

I - ocasionar grave dano à coletividade;

Gabarito B

Para resolução de provas jurídicas anteriores (servidor e membro - Tribunais, MPs, Defensorias, ENAM...), em vídeos divididos por matéria de cada prova, acesse: https://www.youtube.com/@viniciusulisses7414

Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade

Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade

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