Verificando-se infração de dispositivo da legislação tributá...
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LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2005, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005
Seção II
Do Auto de Infração
Art. 380. Aceitando-se o auto de infração, e o autuado efetuando o pagamento dentro do prazo determinado, a multa será reduzida em 50% (cinquenta por cento) do seu valor, exceto a moratória e o imposto devido se for o caso.
Gabarito: E
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