Verificando-se infração de dispositivo da legislação tributá...

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Q4153732 Direito Tributário
Verificando-se infração de dispositivo da legislação tributária, que importe ou não em evasão fiscal, o Código Tributário Municipal determina que será lavrado o auto de infração pelo Fisco Municipal. Aceitando-se o auto de infração, e o autuado efetuando o pagamento dentro do prazo determinado, o Código Tributário Municipal estabelece que a multa será reduzida em: 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Código Tributário do Município de Santana do Itararé/PR, art. 406: "Art. 406º Aceitando-se o auto de infração e o autuado efetuando o pagamento dentro do prazo determinado, a multa será reduzida em 50% (cinqüenta por cento) do seu valor, exceto a moratória e o imposto devido se for o caso." Como o enunciado descreve exatamente essa hipótese — aceitação do auto de infração e pagamento no prazo —, a consequência legal é a redução de 50% da multa, o que conduz à alternativa E.

Tema central: Redução da multa
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O percentual de 10% contraria diretamente o art. 406 do Código Tributário Municipal, que fixa redução de 50% da multa para a hipótese descrita no enunciado.
B
Errada
Incorreta. O percentual de 20% diverge do percentual legalmente previsto no art. 406. A questão é resolvida por literalidade, e a lei não autoriza esse percentual.
C
Errada
Incorreta. O percentual de 30% não encontra amparo no dispositivo aplicável. O art. 406 estabelece expressamente redução de 50%, e não de 30%.
D
Errada
Incorreta. O percentual de 40% é incompatível com a regra expressa do art. 406 do Código Tributário Municipal, que prevê redução de 50%.
E
Certa
A alternativa E está juridicamente correta porque reproduz exatamente o percentual fixado no art. 406 do Código Tributário Municipal para a hipótese narrada. O dispositivo exige cumulativamente aceitação do auto de infração e pagamento dentro do prazo determinado; preenchidos esses requisitos, a lei estabelece redução de 50% da multa. A ressalva legal é que essa redução não alcança a multa moratória nem o imposto devido, se houver, mas isso não altera o percentual pedido na questão.
Pegadinha da questão
A confusão real é trocar a literalidade do código municipal por percentuais usados em outros regimes ou supor que a redução alcança todo o crédito tributário; aqui a lei local prevê especificamente redução de 50% da multa, com ressalva da moratória e do imposto devido.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir quase literalmente a hipótese legal, procure a consequência normativa exata no dispositivo correspondente.
  • Em matéria de código tributário municipal específico, não substitua a regra local por percentuais de outros regimes.
  • Verifique se a redução depende de requisitos cumulativos; aqui são aceitação do auto de infração e pagamento dentro do prazo.
  • Diferencie redução da multa de redução do crédito tributário total, especialmente quando a própria norma traz ressalvas expressas.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2005, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005

Seção II

Do Auto de Infração

Art. 380. Aceitando-se o auto de infração, e o autuado efetuando o pagamento dentro do prazo determinado, a multa será reduzida em 50% (cinquenta por cento) do seu valor, exceto a moratória e o imposto devido se for o caso.

Gabarito: E

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