🎯 Saiba o que estudar

Avançado com Treinador a partir de R$ 0,76/dia

Com base no Código Tributário Nacional, o termo de inscriçã...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3914077 Direito Tributário
Com base no Código Tributário Nacional, o termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente, EXCETO:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 202: "O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente: I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros; II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos; III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado; IV - a data em que foi inscrita; V - sendo o caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito."

Tema central: Requisitos do termo de inscrição da dívida ativa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta da questão porque reproduz requisito legal expresso. O art. 202, III, do CTN exige: "III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado". Portanto, não é a exceção.
B
Errada
Está errada como resposta da questão porque corresponde ao art. 202, I, do CTN: "I - o nome do devedor e, sendo caso, dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros". A ressalva "sempre que possível" integra o próprio requisito legal.
C
Errada
Está errada como resposta da questão porque coincide com o art. 202, II, do CTN, que exige: "II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos". Trata-se de elemento obrigatório do termo de inscrição.
D
Certa
A alternativa D é a exceção porque transforma em obrigação absoluta a indicação do número do processo administrativo. O art. 202, V, do CTN exige esse dado apenas "sendo o caso", e não em todos os casos.
Pegadinha da questão
A banca trocou a expressão legal restritiva "sendo o caso" por "em todos os casos", convertendo requisito condicionado em requisito absoluto.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre requisitos formais do CTN, confira a literalidade dos incisos do art. 202 antes de interpretar.
  • Palavras como "sendo o caso" e "sempre que possível" são decisivas, porque limitam o alcance da obrigatoriedade.
  • Se o enunciado pedir "EXCETO", identifique qual alternativa altera um requisito legal expresso, ampliando-o ou restringindo-o indevidamente.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Principais Requisitos (Art. 202 do CTN e Lei 6.830/80):

Nome e Domicílio: Nome do devedor/corresponsáveis e seu domicílio ou residência.

Valor da Dívida: Valor originário, atualizado com juros de mora, multas e encargos.

Fundamentação Legal: Origem, natureza e o fundamento legal ou contratual do débito.

Termo Inicial: Data inicial para cálculo de juros e atualização.

Data de Inscrição: Data em que foi realizada a inscrição no registro.

Processo Administrativo: Número do processo que gerou a dívida, se aplicável.

Dispõe o CTN:

 Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

       I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros; (letra B)

       II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos; (letra C)

       III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado; (letra A)

       IV - a data em que foi inscrita;

       V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

Ou seja, a lei mostra que nem todos os casos deve ocorrer a indicação do n° do processo que originou, mas apenas em determinadas hipóteses

Gabarito: D

Para resolução de provas jurídicas anteriores (servidor e membro - Tribunais, MPs, Defensorias, ENAM...), em vídeos divididos por matéria de cada prova, acesse: https://www.youtube.com/@viniciusulisses7414

Inclusive com explicações em direito tributário

 V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

Ou seja, a lei mostra que nem todos os casos deve ocorrer a indicação do n° do processo que originou, mas apenas em determinadas hipóteses

O comando da questão exige a identificação do elemento que NÃO constitui requisito obrigatório irrestrito do Termo de Inscrição da Dívida Ativa segundo as normas gerais do Código Tributário Nacional (CTN), destacando a exceção legal prevista para hipóteses em que o crédito tributário é constituído sem a necessidade de instauração prévia de processo administrativo (ex.: lançamento por homologação/declaração do contribuinte).

  • A) Incorreta (requisito obrigatório). Trata-se de exigência literal expressa no art. 202, inciso III, do CTN. O termo de inscrição deve indicar com precisão a origem, a natureza do crédito e o fundamento legal específico em que se apoia a exação.
  • B) Incorreta (requisito obrigatório com ressalva legal expressa). Reproduz a redação literal do art. 202, inciso I, do CTN, que exige o nome do devedor e dos corresponsáveis e, "sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros". Logo, é um requisito expressamente disciplinado na norma.
  • C) Incorreta (requisito obrigatório). Encontra previsão expressa no art. 202, inciso II, do CTN. O montante principal devido e a fórmula legal de cálculo dos juros moratórios e demais encargos devem constar obrigatoriamente do termo de inscrição.
  • D) CORRETA (GABARITO DA QUESTÃO - EXCETO). O termo de inscrição deve indicar o número do processo administrativo apenas se este existir ou se dele se originar o crédito. O art. 202, inciso V, do CTN estabelece expressamente a ressalva: “sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito”. Portanto, a assertiva erra ao afirmar que essa indicação é obrigatória “em todos os casos”, desconsiderando créditos constituídos por declaração prévia desacompanhada de processo contencioso.

A matéria encontra-se disciplinada no art. 202 do Código Tributário Nacional (CTN) c/c art. 2º, § 5º, da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980):

  • Art. 202 do CTN:

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo