Em relação ao Código Tributário Municipal e às normas tribu...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 97, § 2º: "Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo." Como a alternativa D afirma a não caracterização de majoração na atualização monetária da base de cálculo, ela corresponde ao enunciado legal decisivo.
- Em temas de normas gerais tributárias, confira a literalidade dos arts. 96, 99, 100 e 97, § 2º, do CTN antes de aceitar formulações resumidas da banca.
- Se a alternativa tratar de decretos, verifique se ela respeita o limite legal: decreto se restringe à lei que regulamenta.
- Se a alternativa usar expressão ampla do CTN, como "autoridades administrativas", desconfie de restrições a um único cargo sem previsão legal.
- Quando a questão opuser atualização monetária e majoração, aplique a regra do art. 97, § 2º: atualização da base de cálculo não constitui majoração.
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Comentários
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Resposta: D
Essa afirmação é verdadeira e está fundamentada no Artigo 97, § 2º, do (CTN). A atualização monetária (reposição da inflação) de bases de cálculo ou tributos, baseada em índices oficiais, não configura aumento real, dispensando lei específica para sua aplicação.
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