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Em relação ao Código Tributário Municipal e às normas tribu...

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Q3914070 Direito Tributário
Em relação ao Código Tributário Municipal e às normas tributárias e suas regras gerais, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 97, § 2º: "Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo." Como a alternativa D afirma a não caracterização de majoração na atualização monetária da base de cálculo, ela corresponde ao enunciado legal decisivo.

Tema central: Legislação tributária
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque contraria diretamente o Código Tributário Nacional, art. 96: "A expressão \"legislação tributária\" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sôbre tributos e relações jurídicas a êles pertinentes." O erro jurídico específico está em excluir os decretos do conceito legal de legislação tributária, quando o CTN os inclui expressamente.
B
Errada
Incorreta porque inverte a regra do Código Tributário Nacional, art. 99: "O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei." O vício da alternativa é afirmar que os decretos não se restringem à lei de regência, quando o CTN impõe exatamente essa restrição como limite do poder regulamentar.
C
Errada
Incorreta porque restringe indevidamente a competência prevista no Código Tributário Nacional, art. 100, I: "São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;" O CTN fala em autoridades administrativas, de modo geral, e não estabelece exclusividade do secretário de administração para editar esses atos normativos.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz a regra legal segundo a qual a atualização do valor monetário da base de cálculo não é tratada, juridicamente, como majoração tributária. Esse é o ponto decisivo da questão, previsto expressamente no CTN, art. 97, § 2º. A própria base registra que a alternativa coincide substancialmente com esse dispositivo e que, embora acrescente a expressão "ou do próprio tributo", o gabarito oficial D se sustenta porque é a única compatível com a regra geral cobrada, ao passo que as demais contrariam frontalmente a literalidade do CTN.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro trocas literais do CTN: excluir decretos do conceito de legislação tributária, inverter o limite dos decretos em relação à lei, restringir "autoridades administrativas" a um cargo específico e, na alternativa correta, cobrar a regra de que atualização monetária da base de cálculo não configura majoração.
Dica para questões semelhantes
  • Em temas de normas gerais tributárias, confira a literalidade dos arts. 96, 99, 100 e 97, § 2º, do CTN antes de aceitar formulações resumidas da banca.
  • Se a alternativa tratar de decretos, verifique se ela respeita o limite legal: decreto se restringe à lei que regulamenta.
  • Se a alternativa usar expressão ampla do CTN, como "autoridades administrativas", desconfie de restrições a um único cargo sem previsão legal.
  • Quando a questão opuser atualização monetária e majoração, aplique a regra do art. 97, § 2º: atualização da base de cálculo não constitui majoração.

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Comentários

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Resposta: D

Essa afirmação é verdadeira e está fundamentada no Artigo 97, § 2º, do  (CTN). A atualização monetária (reposição da inflação) de bases de cálculo ou tributos, baseada em índices oficiais, não configura aumento real, dispensando lei específica para sua aplicação. 

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O comando da questão exige a identificação da assertiva juridicamente correta a respeito da Legislação Tributária, sua abrangência, o alcance dos decretos regulamentares, a competência para edição de normas complementares e o princípio da estrita legalidade tributária (em especial, a distinção entre majoração de tributo e mera atualização monetária).

  • A) Incorreta. A expressão "legislação tributária" é gênero e compreende expressamente os decretos, além de leis, tratados/convenções internacionais e normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes (art. 96 do CTN).
  • B) Incorreta. Os decretos possuem natureza de atos infralegais regulamentares subordinados; logo, o seu conteúdo e o seu alcance restringem-se estritamente aos das leis em função das quais sejam expedidos (art. 99 do CTN), sendo vedado ao decreto inovar na ordem jurídica ou extrapolar os limites legais.
  • C) Incorreta. A edição de atos normativos expedidos como normas complementares compete às autoridades administrativas fazendárias e fiscais competentes (como o Secretário de Finanças/Fazenda, auditores e titulares de órgãos de administração tributária), não havendo exclusividade ou atribuição típica ao "secretário de administração".
  • D) CORRETA. A simples recomposição do poder de compra da moeda não cria obrigação tributária nova nem impõe ônus imprevisto ao contribuinte. Portanto, a mera atualização monetária da base de cálculo (ou do valor monetário do tributo) por índice oficial não configura majoração tributária, prescindindo de lei em sentido estrito (art. 97, § 2º, do CTN).

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