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Q3737067 Direito Administrativo
 A lei n.º 1305/1991, em seu art. 22, afirma que o chefe imediato do servidor em estágio probatório informará a seu respeito, reservadamente, 60 (sessenta) dias antes do término do período, ao Prefeito Municipal, Secretário da Pasta ou Diretor da Área com relação ao preenchimento dos requisitos de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. Dado esse cenário, de posse da informação, o Prefeito Municipal, o Secretário da Pasta ou Diretor da Área, emitirá parecer concluindo a favor ou contra a confirmação do servidor em estágio. Caso o parecer seja contrário à permanência do servidor, dar-se-lhe-á conhecimento deste, para efeito de apresentação de defesa escrita, no prazo de: 
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei municipal n.º 1305/1991, art. 22 (estatuto funcional referido no enunciado): "Caso o parecer seja contrário à permanência do servidor, dar-se-lhe-á conhecimento deste, para efeito de apresentação de defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias." Como o enunciado pergunta exatamente esse prazo na hipótese de parecer contrário à permanência do servidor em estágio probatório, a consequência jurídica é a adoção do prazo de 10 dias, correspondente à alternativa A.

Tema central: Prazo de defesa
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz o prazo expressamente fixado no art. 22 da Lei municipal n.º 1305/1991 para a apresentação de defesa escrita quando o parecer for contrário à permanência do servidor em estágio probatório. O fundamento decisivo é a norma estatutária local específica indicada no próprio enunciado, cuja literalidade prevalece para resolver a questão.
B
Errada
Incorreta. O prazo de 15 dias não corresponde ao que está expressamente previsto no art. 22 da Lei municipal n.º 1305/1991. O critério eliminatório é o confronto direto com a literalidade da norma específica, que fixa 10 dias.
C
Errada
Incorreta. O prazo de 35 dias não tem previsão no art. 22 da lei municipal referida no enunciado. Falta suporte normativo no dispositivo decisivo da questão.
D
Errada
Incorreta. O prazo de 20 dias diverge da redação expressa do art. 22 da Lei municipal n.º 1305/1991. A incompatibilidade com o prazo legal específico exclui a alternativa.
E
Errada
Incorreta. O prazo de 30 dias não é o previsto para a defesa escrita do servidor nessa hipótese de parecer contrário à permanência. Contraria o texto expresso do art. 22.
Pegadinha da questão
A confusão real era trocar o prazo específico do estatuto municipal por prazos gerais da Lei nº 9.784/1999, inclusive após alterações da Lei nº 14.210/2021. Nesta questão, isso não altera o prazo local expressamente previsto.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado indicar um estatuto funcional local e perguntar prazo específico, confira primeiro a literalidade dessa norma antes de recorrer a regras gerais.
  • Não substitua automaticamente prazo expresso de lei municipal por prazo da Lei nº 9.784/1999 sem elemento no enunciado que autorize essa incidência subsidiária.
  • Em questões de múltipla escolha sobre prazo, elimine as alternativas pelo confronto direto com o dispositivo legal indicado.

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Gabarito: Item A) 10 dias.

Art. 22. O chefe imediato do servidor em estágio probatório informará a seu respeito, reservadamente, 60 (sessenta) dias antes do término do período, ao Prefeito Municipal, Secretário da Pasta ou Diretor da Área com relação ao preenchimento dos requisitos mencionados no artigo anterior.

§ 2º Se o parecer for contrário à permanência do servidor, dar-se-lhe-á conhecimento deste, para efeito de apresentação de defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias.

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