A proteção da criança e do adolescente fundamenta-se na dou...
I. Considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
II. A doutrina da proteção integral trata a criança e o adolescente como objetos de intervenção, e não como sujeitos de direitos.
III. A criança e o adolescente gozam de prioridade absoluta na formulação e na execução das políticas públicas sociais.
Está CORRETO o que se afirma em:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O art. 2º, caput, do ECA dispõe: “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.” O art. 4º, caput, estabelece: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade”; seu § 1º, alínea c, inclui “c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;”. Já o art. 15 reconhece crianças e adolescentes “como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.” Assim, I e III são verdadeiras e II é falsa.
- Observe o limite etário: aos doze anos completos, a pessoa já é adolescente para os efeitos do ECA.
- Rejeite afirmações que apresentem a condição de pessoa em desenvolvimento como negação da titularidade de direitos.
- Confira as duas etapas abrangidas pela prioridade nas políticas sociais públicas: formulação e execução.
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