Assinale a alternativa que apresenta um crime ambiental seg...
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Comentário da Questão – Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98): Tema – Responsabilidade Penal Ambiental
Interpretação: A questão exige identificar, entre as opções, uma conduta que configure crime ambiental de acordo com a Lei nº 9.605/98.
Legislação Aplicável:
Art. 54 da Lei 9.605/98: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.”
Jurisprudência: O STJ entende que este crime é formal: basta a potencialidade de dano, não sendo necessária perícia para constatar prejuízo concreto (Tema 1.377).
Tema Central: Criminalização de condutas lesivas ou potencialmente lesivas ao meio ambiente. Candidato deve saber distinguir atos permitidos (sob restrição) e atos tipificados como crime, ainda que praticados sem autorização.
Exemplo prático: Uma indústria despeja resíduos tóxicos num rio, causando mortandade de peixes e riscos à saúde pública, independentemente de permissão. Esta conduta subsume-se ao art. 54.
Alternativa Correta – D: “Causar poluição de qualquer natureza que resulte ou possa resultar em danos à saúde humana, destruição da fauna ou significativa degradação da flora, independentemente de autorização prévia.”
Justificativa: Trata-se exatamente do que prevê o art. 54 da Lei 9.605/98. O tipo penal se consuma com a ocorrência ou possibilidade de dano, mesmo sem autorização. A potencialidade de prejuízo já autoriza a responsabilização, independentemente de regularidade formal.
Análise das Incorretas:
A) Queimada controlada, com autorização e dentro da lei, não é crime. O que a lei proíbe é a queimada clandestina ou irregular.
B) Construção com licenciamento e cuidados técnicos é conduta regular, não tipificada como crime.
C) Lançamento de efluentes dentro dos limites legais não configura crime (art. 54 só pune além do permitido).
E) Exploração mineral em UCs de uso sustentável, seguindo o plano de manejo, é legal, não criminosa.
Pegadinha: Atenção às palavras “autorização prévia”, “limites legais” ou “dentro da lei” nas alternativas. O crime exige transgressão, não regularidade.
Doutrina: Paulo de Bessa Antunes: o direito penal ambiental tutela o meio ambiente de forma preventiva, não exigindo dano efetivo.
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Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
- Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
§ 2º Se o crime:
- I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
- II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
- III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
- IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;
- V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.
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