O regime misto é consagrado em nossa legislação que trata ...

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Ano: 2012 Banca: PR-4 UFRJ Órgão: UFRJ Prova: PR-4 UFRJ - 2012 - UFRJ - Administrador |
Q446524 Direito Financeiro
O regime misto é consagrado em nossa legislação que trata de Direito Financeiro pelo art. 35 da Lei n° 4.320/64, que dispõe:

“Art. 35 – Pertencem ao exercício financeiro:

I – as receitas nele arrecadadas; e
II – as despesas nele legalmente empenhadas.”

Pela compreensão do conteúdo, pode-se concluir que é adotado o regime de:
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