De acordo com o artigo 42, § 3º da Lei nº 8.069, de 13 de j...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda um tema essencial do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente o requisito etário mínimo para que alguém possa adotar, conforme previsto no artigo 42, § 3º da Lei nº 8.069/1990. O foco está na diferença de idade mínima entre adotante e adotando, um ponto importante para garantir a segurança e o melhor interesse da criança ou adolescente.
Fundamentação Legal:
O ECA, Art. 42, § 3º, afirma literalmente: “O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.”
Tema Central e Conhecimento Necessário:
A banca explora o conhecimento da literalidade da lei e do princípio da proteção integral. A diferença etária tem por objetivo evitar situações em que o adotante seja quase da mesma geração do adotando, preservando o papel parental.
Exemplo Prático:
Luana, com 30 anos, deseja adotar Lucas, de 18 anos. A diferença de idade é de 12 anos, não atingindo o mínimo legal de 16 anos. Portanto, essa adoção não será permitida salvo situações excepcionais, considerando sempre o melhor interesse do adotando.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta, porque traz exatamente o que o artigo 42, § 3º do ECA determina: a diferença mínima de 16 anos.
Análise Crítica das Alternativas Incorretas:
B) Vinte anos: Não encontra respaldo legal;
C) Dez anos: Demonstra desconhecimento ou confusão com outros institutos da lei;
D) Doze anos: Valor incorreto, frequentemente induzido por pegadinhas de memorização.
Pegadinhas:
A principal armadilha está em confundir os números próximos, já que outros institutos podem estipular diferenças menores de idade. É fundamental memorizar literalmente o disposto no ECA.
Jurisprudência e Doutrina:
Conforme destacado pela jurisprudência do TJ-RS, há possibilidade de exceção, mas apenas quando o vínculo familiar já se encontra consolidado e isso for favorável ao adotando. Segundo Maria Berenice Dias, a diferença etária visa proteger a relação parental e o superior interesse da criança.
Conclusão:
O domínio da literalidade do artigo 42, §3º do ECA é essencial para o concurso. Memorize: 16 anos é o requisito mínimo!
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Comentários
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gabarito A
ECA, Art. 42 § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
Art. 42 § 3º O adotante há de ser, pelo menos, 16 ANOS mais velho do que o adotando.
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