Conforme o Artigo 31 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de ...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: D
1. Tema central da questão
Esta questão aborda o Artigo 31 da Lei nº 9.394/1996 (LDB), que trata das regras comuns para a organização da educação infantil. O aluno precisa saber diferenciar o que está realmente previsto na legislação e identificar possíveis extrapolações ou distorções.
2. Resumo teórico
A LDB estabelece as normas para a educação infantil em suas principais dimensões: avaliação, carga horária, atendimento e controle de frequência. É fundamental compreender que a educação infantil não visa promoção (avanço de série), mas sim o desenvolvimento integral da criança. A legislação determina regras específicas para essa etapa e não admite critérios de reprovação.
3. Justificativa da alternativa correta (D)
A alternativa D afirma: “Controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 70% do total de horas”. Esta informação é INCORRETA, pois a LDB, em seu Art. 31, III, apenas exige o controle de frequência, mas não estabelece percentual mínimo de frequência para a educação infantil. Esse percentual (70%) é exigido apenas no ensino fundamental, conforme o Art. 24, VI. Portanto, D é a exceção correta pedida pela questão.
4. Análise das alternativas incorretas
- A: A avaliação na educação infantil é feita por meio de acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem objetivo de promoção. CORRETO, conforme Art. 31, I, da LDB.
- B: A carga horária anual mínima de 800 horas em 200 dias está de acordo com o Art. 31, II, da LDB. CORRETO.
- C: O atendimento mínimo de 4 horas diárias (turno parcial) e 7 horas (integral) também segue o previsto no Art. 31, II. CORRETO.
5. Estratégias de interpretação
Ao ler questões “EXCETO”, atenção ao detalhe que contraria a lei. Muitos erram ao assumir que as regras do ensino fundamental se aplicam à educação infantil. Sempre confira o texto legal!
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Comentários
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Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:(Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem oobjetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; (Incluído pela Leinº 12.796, de 2013)
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200(duzentos) dias de trabalho educacional; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7(sete) horas para a jornada integral; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequênciamínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; (Incluído pela Lei nº 12.796, de2013)
V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento eaprendizagem da criança. Seção IIIDo Ensino Fundamental(Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
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