O artigo 13 da Constituição da República Federativa do Brasi...
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Ano: 2019
Banca:
UFSCAR
Órgão:
UFSCAR
Prova:
UFSCAR - 2019 - UFSCAR - Tradutor e Intérprete de Linguagem dos Sinais |
Q4414068
Libras
O artigo 13 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro
de 1988, diz que “A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil”.
Em 2002, a Lei 10436, de 24 de abril de 2002, reconheceu a língua brasileira de sinais
(Libras) e outros recursos a ela associados como meio de comunicação e expressão das
comunidades surdas oriundas do Brasil. Nessa Lei, há um parágrafo único que diz que “A
Língua Brasileira de Sinais - Libras - não poderá substituir a modalidade escrita da língua
portuguesa”. Diante desse panorama legislativo, pode-se afirmar corretamente que: