Meirelles (2018) define que os atos ordinatórios da Administ...

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Q2627785 Direito Administrativo

Meirelles (2018) define que os atos ordinatórios da Administração só atuam no âmbito interno das repartições e só alcançam os servidores hierarquizados à chefia que os expediu. Sendo assim, segundo o autor são atos administrativos ordinatórios:


I. Despachos.

II. Instruções.

III. Resoluções.


Quais estão corretas?

Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O enunciado impõe a classificação doutrinária de Hely Lopes Meirelles (“segundo o autor”): nessa tipologia, atos ordinatórios são atos internos de ordenação administrativa dirigidos a servidores subordinados, categoria em que se incluem despachos e instruções; já resoluções não entram como atos ordinatórios, mas como atos normativos. Por isso, estão corretos apenas os itens I e II.

Tema central: Atos ordinatórios administrativos
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque exclui as instruções. Pela classificação de Meirelles adotada no enunciado, instruções também são atos ordinatórios.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde exatamente à classificação doutrinária cobrada. Segundo Meirelles, despachos e instruções são espécies de atos ordinatórios, pois se inserem no âmbito interno da Administração e se dirigem à organização e ao funcionamento hierárquico. A exclusão das resoluções também está correta, porque, nessa mesma classificação, elas são tratadas como atos normativos, e não como atos ordinatórios.
C
Errada
Está incorreta por dois motivos jurídicos: inclui resoluções como se fossem atos ordinatórios, quando a base indica que elas são atos normativos, e exclui as instruções, que efetivamente integram a categoria dos atos ordinatórios.
D
Errada
Está incorreta porque repete o erro de enquadrar resoluções como atos ordinatórios e ainda exclui os despachos, que são espécie clássica de ato ordinatório segundo a classificação cobrada.
E
Errada
Está incorreta porque generaliza indevidamente a categoria dos atos ordinatórios ao incluir resoluções, em desacordo com a distinção doutrinária entre atos ordinatórios e atos normativos adotada por Meirelles.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre atos ordinatórios e atos normativos e, além disso, exigiu fidelidade à classificação do autor expressamente citado, não a outra classificação doutrinária.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado disser “segundo o autor”, responda pela classificação daquele autor, mesmo que existam outras sistematizações doutrinárias.
  • Em atos administrativos, diferencie atos internos de ordenação hierárquica de atos normativos gerais; essa distinção costuma eliminar alternativas.
  • Na tipologia cobrada, despachos e instruções entram como atos ordinatórios; resolução, não.

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Comentários

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Segundo Meirelles (2018), os atos administrativos ordinatórios são aqueles que visam disciplinar o funcionamento interno da Administração Pública, regulando as atividades dos subordinados, sem gerar efeitos diretos para os administrados externos. Eles têm natureza interna e não criam obrigações para terceiros, apenas para os servidores da própria Administração.

Conforme essa definição, são exemplos clássicos de atos administrativos ordinatórios:

• Portarias

• Ordens de serviço

• Avisos

• Instruções

• Circulares

• Ofícios internos

Esses atos são expedidos por autoridades administrativas no exercício do poder hierárquico e são utilizados para organizar os serviços, transmitir determinações ou instruções, e normatizar a rotina interna dos órgãos públicos.

Atos Ordinatórios-> CAIO PODE

(C)ircular

(A)viso

(I)nstrução

(O)rdens de serviço

(P)ortaria

(O)ficio

(DE)spacho

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