A educação é um direito fundamental previsto pela Constituiç...

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Q3107130 Pedagogia
A educação é um direito fundamental previsto pela Constituição Federal de 1988, sendo essencial para o desenvolvimento pleno do cidadão e para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Nos artigos 205 a 214, a Constituição estabelece diretrizes e responsabilidades para o Estado, a família e a sociedade no âmbito educacional, destacando a importância do acesso universal, da qualidade e da promoção de oportunidades de aprendizado para todos os brasileiros.
Com base nesses preceitos constitucionais sobre a educação, é correto afirmar que: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era a comparação literal com o art. 209 da CF/1988, citado pela base de decisão como referência central. A alternativa B reproduz a regra de que o ensino é livre à iniciativa privada, desde que atendidas as normas gerais da educação nacional e haja autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público, o que define o gabarito.

Tema central: Educação na CF/1988
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque altera o percentual mínimo constitucional da União. Pelo art. 212 da CF/1988, a União aplicará anualmente nunca menos de 18%, e não 20%, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências; Estados, Distrito Federal e Municípios, sim, aplicam no mínimo 25%.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde ao art. 209 da Constituição Federal de 1988: o ensino é livre à iniciativa privada, desde que sejam atendidas duas condições constitucionais objetivas: cumprimento das normas gerais da educação nacional e autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. O critério aqui é de confronto direto com a redação constitucional.
C
Errada
Está incorreta porque troca o princípio constitucional previsto no art. 207. A Constituição determina que as universidades obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; a alternativa usa 'dissociabilidade', o que inverte o conteúdo normativo.
D
Errada
Está incorreta porque substitui a finalidade constitucional da educação. O art. 205 da CF/1988 prevê pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho; a alternativa troca essa última expressão por 'vida acadêmica', que não é a redação constitucional.
Pegadinha da questão
A questão explorou trocas pequenas, mas decisivas, na literalidade da Constituição: 18% por 20%, indissociabilidade por dissociabilidade e qualificação para o trabalho por vida acadêmica. A correta era justamente a alternativa que mantinha os termos constitucionais do art. 209.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões de legislação educacional constitucional, confira palavra por palavra quando a banca reproduz dispositivos da CF.
  • Percentuais, princípios e finalidades constitucionais não admitem aproximação: um número ou termo trocado já invalida a alternativa.
  • Quando o enunciado remete a artigos específicos da Constituição, o critério principal é comparação literal com o texto normativo, não interpretação doutrinária.

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Gabarito letra (B)

Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

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