Ainda que haja previsão orçamentária para sua execução total...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.666/1993, art. 8º, parágrafo único: “É proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado da autoridade a que se refere o art. 26 desta Lei.” No caso, havendo previsão orçamentária para a execução total, a única hipótese legal de retardamento é a indicada na alternativa B.
- Quando o enunciado mencionar previsão orçamentária para execução total, procure a regra do art. 8º, parágrafo único: a vedação é a regra, e as exceções são taxativas.
- Se a alternativa trouxer expressões amplas como “interesse da Administração” ou “determinação superior”, elimine-a se a lei exigir motivo legal específico.
- Diferencie hipóteses de retardamento pela Administração de problemas de execução imputáveis à contratada; nem todo problema contratual é exceção legal ao art. 8º, parágrafo único.
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