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Ainda que haja previsão orçamentária para sua execução total...

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Q4193973 Direito Administrativo
Ainda que haja previsão orçamentária para sua execução total, a autoridade competente, nos termos do que dispõe expressamente a Lei no 8.666/1993, poderá, justificadamente e atendidas as exigências legais, retardar a execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas na hipótese de
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.666/1993, art. 8º, parágrafo único: “É proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado da autoridade a que se refere o art. 26 desta Lei.” No caso, havendo previsão orçamentária para a execução total, a única hipótese legal de retardamento é a indicada na alternativa B.

Tema central: Retardamento da execução de obra ou serviço
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Determinação do superior hierárquico, por si só, não integra as exceções legais do art. 8º, parágrafo único. O critério decisivo aqui é a taxatividade das hipóteses autorizadoras: a lei só admite insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide com as exceções legais taxativamente previstas no art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. A lei proíbe o retardamento da execução quando há previsão orçamentária total, admitindo-o apenas em duas hipóteses: insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica, com justificativa formal em despacho circunstanciado da autoridade competente. Embora a alternativa não mencione essa formalização, ela reproduz o núcleo material exigido pelo dispositivo.
C
Errada
Incorreta. “Interesse da Administração Pública” é fórmula genérica e não aparece no art. 8º, parágrafo único, como fundamento autônomo para retardar a execução. A lei não autoriza o retardamento com base em mera conveniência administrativa.
D
Errada
Incorreta. Má condução da obra ou serviço pela contratada pode se relacionar a inadimplemento contratual e outras consequências, mas não é hipótese legal de retardamento prevista no art. 8º, parágrafo único. A alternativa confunde problema imputável à contratada com as exceções legais específicas da Administração.
E
Errada
Incorreta. Pedido da fiscalização por encontrar irregularidade não basta, por si só, para enquadrar o caso no art. 8º, parágrafo único. A lei exige insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica; a iniciativa da fiscalização sem esse enquadramento legal não autoriza o retardamento.
Pegadinha da questão
A banca trocou as hipóteses legais específicas por fundamentos genéricos ou por situações que podem ocorrer no contrato, mas que não substituem as exceções taxativas do art. 8º, parágrafo único.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado mencionar previsão orçamentária para execução total, procure a regra do art. 8º, parágrafo único: a vedação é a regra, e as exceções são taxativas.
  • Se a alternativa trouxer expressões amplas como “interesse da Administração” ou “determinação superior”, elimine-a se a lei exigir motivo legal específico.
  • Diferencie hipóteses de retardamento pela Administração de problemas de execução imputáveis à contratada; nem todo problema contratual é exceção legal ao art. 8º, parágrafo único.

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