A fiscalização do Município será exercida mediante controle
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B) Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
Qual a fonte???
Por favor
Fernanda, a fonte desse artigo é a própria CF/88!
Raquel, o controle INTERNO é realizado dentro da própria esfera de poder, por um órgão específico. Por exemplo, a União tem como órgão de controle interno a CGU (Controladoria Geral da União). Já o controle EXTERNO fica a cargo do poder legislativo, com o auxílio do órgão de contas. Assim, por exemplo, a nível federal, o controle externo cabe ao poder legislativo, com o auxílio do TCU (Tribunal de Contas da União).
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