A Lei Federal nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e ...
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Para resolver essa questão, é importante entender o que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, estabelece sobre a organização dos níveis e modalidades de ensino. A questão exige o conhecimento específico sobre as diretrizes que regem a educação básica no Brasil.
A alternativa correta é a Alternativa B. Esta alternativa está correta porque a LDB permite que a classificação em qualquer série ou etapa do ensino, exceto a primeira do ensino fundamental, possa ocorrer sem a necessidade de escolarização anterior. Isso pode ser feito mediante uma avaliação pela escola, que irá determinar o grau de desenvolvimento e experiência do candidato. Essa prática é regulada pelo respectivo sistema de ensino, garantindo que o aluno seja colocado na série ou etapa adequada.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: Esta opção está incorreta porque, de acordo com a LDB, a carga horária mínima de 800 horas deve ser distribuída em pelo menos 200 dias de efetivo trabalho escolar, mas não inclui o tempo reservado para exames finais. A alternativa menciona a inclusão dos exames, o que a torna incorreta.
Alternativa C: Esta alternativa está correta quanto à descrição da verificação do rendimento escolar, mas a questão pede para identificar a alternativa correta com base no contexto específico da classificação sem escolarização anterior, portanto, a alternativa B é mais adequada ao enunciado.
Alternativa D: Esta alternativa está incorreta quanto à exigência de frequência mínima. A LDB exige uma frequência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação, e não 65% como mencionado.
Ao resolver questões como essa, é essencial destacar palavras-chave e conceitos relevantes, como "avaliação pela escola" e "frequência mínima", para identificar rapidamente o que a LDB realmente diz.
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Art. 23 – LDB
I – A classificação do aluno será feita por série ou etapa, considerando seu desenvolvimento e aproveitamento escolar, exceto na primeira série do ensino fundamental, em que a matrícula é feita normalmente por idade;
II – A progressão do aluno será feita com base em seu desempenho, respeitadas as normas do respectivo sistema de ensino.
Art. 24 – LDB (Lei nº 9.394/1996)
A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I – a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
V – a verificação do rendimento escolar será feita por meio de avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, considerando os resultados ao longo do período letivo e com controle de frequência;
VI – o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação
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