Considere a situação fictícia na qual uma lei vigente em
2020 previa a aplicação de multa de 60% para o caso da
prática de infração referente ao tributo “X”, lei essa que
veio a ser objeto de seguidas alterações legislativas relativas ao percentual da multa aplicável. Assim, em janeiro
de 2022, a multa passou a ser de 50%, em março de
2023 passou para 40% e, em maio de 2024, o percentual
foi reduzido para 30%. Sabe-se que certo contribuinte,
tendo cometido a infração prevista em 2021, recebeu notificação acerca de sua conduta em abril de 2023, mas,
tendo-a ignorado, foi finalmente autuado em agosto de
2024. Nesse caso, de acordo com o que dispõe a Lei
no
5.172/1966, ao efetuar o lançamento da autuação, o
agente da fiscalização corretamente aplicou a multa de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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