João e Pedro, em comunhão de desígnios, abordaram uma vítima
em via pública, anunciaram o assalto mediante emprego de arma
de fogo e, após subtrair os pertences dela, restringiram sua
liberdade por aproximadamente 2 horas. O Ministério Público
ofereceu denúncia pela prática de roubo circunstanciado
(Art. 157, §2º, incisos II e V, e §2º-A, inciso I, do Código Penal),
tendo a ação penal sido julgada procedente. Na terceira fase da
dosimetria, o juiz, ao se deparar com as três causas de aumento
de pena, quais sejam, concurso de agentes (fração de 1/3 até
metade), restrição de liberdade da vítima (fração de 1/3 até
metade) e emprego de arma de fogo (fração de 2/3), optou por
aplicar apenas uma delas, com fundamento no Art. 68, parágrafo
único, do Código Penal, escolhendo a fração de 1/3, por ser a
mais benéfica ao réu.
Considerando o disposto na legislação penal e na jurisprudência
da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, a decisão do
magistrado é:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Errou um tema comum da banca? Veja o que mais costuma cair no Raio-X. Ver raio-X
teste
Parabéns! Você acertou!
Essa questão segue o padrão da banca! Veja o que mais costuma cair. Ver raio-X